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SAGRES - Módulo de Execução Orçamentária e Financeira - Julho/2013

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal / Gerenciador de Sistema

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores / Gerenciador de Sistema

Obrigação

 

Encaminhar os dados relativos à execução orçamentária e financeira de todas as unidades gestoras municipais em formato digital abrangendo os elementos definidos no layout constante no Anexo I da Resolução TC nº 04/2010

Prazo

O prazo limite para a remessa dos movimentos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2012 é de 90 (noventa) dias contados a partir da entrada em vigor da Resolução TC nº 05/12. Para a remessa do movimento dos demais meses do exercício de 2012, o prazo limite é de até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês a que o movimento se referir

Comentários

As unidades gestoras deverão adaptar seus sistemas de informação para possibilitar a extração de dados no conteúdo e formato do Anexo I da Resolução TC nº 04/2010

Dispositivo Legal

Resolução TC nº 05/12

Resolução TC nº 02/2011

Art. 9º a 13 da Resolução TC nº 04/2010

Data Limite

30/08/2012

Local

SAGRES

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