RESOLUÇÃO TC Nº 06/92

EMENTA:

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 37, do Regimento Interno.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O L V E:

Art.1º. - O inciso XII do artigo 37, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a ter a seguinte redação:

"XII - determinar a devolução ao Presidente, mediante despacho, de Processo referente a recolhimento de débito, de multa, desde que os respectivos prazos tenham sido injustificadamente ultrapassados."

Art.2º. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 27 de maio de 1992.

Conselheiro Adalberto Farias
- Presidente -