EMENTA: |
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 33, II, da Constituição de Pernambuco, e 3º, VI, da Lei nº 10.651/91, de 25 de novembro de 1991 (Lei Orgânica), em Sessão do Pleno realizada em 09.07.97,
RESOLVE:
Art. 1º. O caput do art. 10 da Resolução TC nº 03/92, de 12 de março de 1992 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), com a redação dada pelo art. 1 da Resolução TC nº 24/95, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.