RESOLUÇÃO TC Nº 10/97

EMENTA:

Altera a redação de norma constante do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (Resolução TC nº 03/92, de 12 de março de 1992).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 33, II, da Constituição de Pernambuco, e 3º, VI, da Lei nº 10.651/91, de 25 de novembro de 1991 (Lei Orgânica), em Sessão do Pleno realizada em 09.07.97,

RESOLVE:

Art. 1º. O caput do art. 10 da Resolução TC nº 03/92, de 12 de março de 1992 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), com a redação dada pelo art. 1 da Resolução TC nº 24/95, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda, pelo Conselheiro mais antigo."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 09 de julho de 1997.

Conselheiro RUY LINS DE ALBUQUERQUE
- Presidente -