RESOLUÇÃO TC Nº 0002/2002

EMENTA:

Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC n° 03/92, de 12.03.1992.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651, de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E:

Art. 1° – O artigo 13 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC n° 03/92, de 12.03.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 – As Primeira e Segunda Câmaras reunir-se-ão em sessão ordinária de segunda a sexta-feira, às 10 h (dez horas), na forma a ser definida na última sessão ordinária do ano, observado o disposto no artigo 7° deste Regimento."

Art. 2º - O § 1° do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC n° 03/92, de 12.03.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 57- ................................................................................

................................................................................................

§ 1° - O Pleno reunir-se-á em sessão ordinária às quartas-feiras, às 09 h 30 min (nove horas e trinta minutos).

.............................................................................................................................................................................................."

Art. 3º - Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 58 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03/92, de 12.03.1992, com a seguinte redação:

"Art.58 - ..................................................................................

................................................................................................

§ 1º - Além das sessões administrativas de que trata o caput deste artigo, o Pleno reunir-se-á toda última quinta-feira de cada mês, no período de janeiro a novembro, às 11 h 30 min (onze horas e trinta minutos), para discutir matérias de ordem técnica.

§ 2º - Participarão das reuniões de que trata o parágrafo anterior o Auditor Geral, os Auditores substitutos de Conselheiro, os membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal, bem como o Procurador – Chefe da Procuradoria Consultiva."

Art. 4º - Acresce a alínea "c" ao artigo 86 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03/92, de 12.03.1992, com a seguinte redação:

"Art. 86 - ................................................................................

................................................................................................

c) número e tipo de processo, órgão julgador, nome dos interessados e advogados, quando houver."

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29 de maio de 2002.

Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente