RESOLUÇÃO TC Nº 007/2002
EMENTA: |
Altera dispositivo do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC n° 03/92, de 12/03/1992, com suas posteriores alterações. |
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651, de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º - O § 2º do artigo 58 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03/92, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.58 - .......................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º - Participarão das reuniões de que trata o parágrafo anterior o Auditor-Geral, os Auditores substitutos de Conselheiro, os membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal, o Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva, o Diretor-Geral, bem como o Coordenador de Controle Externo."
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em .
Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente