EMENTA: Estabelece normas relativas à composição das contas anuais das Prefeituras Municipais, das entidades da Administração Indireta Municipal e Fundos Especiais Municipais e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de dezembro de 2008 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº. 12.600, de 14 de junho de 2004,
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal, os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33, da Carta Estadual, que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Estadual nº. 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a composição dos processos de prestação de contas anuais da Administração Direta e Indireta municipal, em virtude da aprovação da Lei Orgânica;
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 1º Todos os órgãos integrantes da administração direta municipal e entidades da administração indireta municipal, compreendidas as Autarquias, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais estão sujeitos às normas e exigências estabelecidas nesta Resolução e seus Anexos I a VI.
Art. 2º As prestações de contas anuais de cada um dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e Fundos Especiais de que trata o artigo anterior deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, nos prazos estabelecidos nos artigos 31 e 33 da Lei Estadual nº. 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), devidamente instruídas, contendo:
I – Ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas, devidamente identificado e assinado pelo responsável;
II – todos os documentos e informações exigidas pelo Anexo I desta Resolução, de acordo com a respectiva natureza jurídica, devidamente assinados pelos responsáveis por sua elaboração.
§ 1º Prestará contas igualmente o responsável por Unidade Gestora Municipal, ainda que esta seja extinta durante o exercício financeiro anterior ao da competência para prestar contas.
§ 2º Nos casos de inexistência de quaisquer documentos ou informações obrigatórios, a autoridade competente deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada.
Art. 3º As prestações de contas dos órgãos da Administração Direta e dos Fundos Especiais deverão ser apresentadas em conjunto, devidamente instruídas conforme os incisos I e II do artigo anterior.
§ 1º. As prestações de contas dos regimes próprios de previdência municipal se regem pelo disposto no artigo 5º desta Resolução.
§ 2º. As prestações de contas de contas dos fundos municipais de saúde cujas despesas não sejam ordenadas exclusivamente pelo prefeito municipal, regem-se pelo disposto no art. 6.º desta Resolução.
Art. 4º Para fins de formalização de processos específicos de prestação de contas das Secretarias Municipais, a Prefeitura da Cidade do Recife deverá encaminhar a este Tribunal os documentos relacionados nos itens 18, 19, 20, 27, 28 do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Art. 5º As prestações de contas dos regimes previdenciários próprios municipais deverão ser encaminhadas pelos respectivos órgãos ou entidades gestoras acompanhadas, além dos elementos previstos no Anexo I desta Resolução, de acordo com sua natureza jurídica, dos seguintes documentos:
I – Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, relativos ao exercício a que se refere à prestação de contas e ao exercício financeiro anterior (Portaria MPAS nº. 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e alterações posteriores);
II – Demonstrativos Bimestrais das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio (Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, artigos 50, inciso IV, e 53, inciso II; Portaria MPAS nº. 4.992/99 e alterações posteriores);
III – avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos contida no anexo das metas fiscais da LDO do exercício a que se refere a Prestação de Contas (Lei Complementar Federal n.º 101/00, artigo 4º, § 2.º, inciso IV, alínea a );
IV – demonstrativos bimestrais da conformidade das aplicações de recursos previdenciários em moeda corrente, com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme modelo do Anexo III desta resolução (Portaria MPAS nº. 4.992/99 e alterações posteriores);
V – extratos bancários mensais, devidamente conciliados, das contas correntes e de investimento onde são mantidos recursos financeiros do regime próprio de previdência;
VI – cópia da avaliação atuarial realizada quando do encerramento do exercício financeiro (Portaria MPAS nº. 4.992/99 e alterações posteriores);
VII – demonstrativo do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior ao que se refere a Prestação de Contas;
VIII – cópia dos instrumentos legais que promoveram alterações na legislação previdenciária do Município (leis, decretos, portarias, etc.) durante o exercício.
§ 1º Os demonstrativos relacionados neste artigo, incisos I a III, devem ser elaborados de acordo com os modelos disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Ministério da Previdência Social, conforme o caso.
§ 2º Os termos de acordo de pagamento das contribuições previdenciárias em atraso, apuradas e confessadas, devem integrar a Prestação de Contas do exercício em que foram firmados, acompanhados de demonstrativo que discrimine, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado.
CAPÍTULO III
DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Art. 6º As prestações de contas dos fundos municipais de saúde cujos ordenadores não sejam exclusivamente o prefeito deverão ser encaminhadas pelo responsável, instruída com os seguintes documentos, além dos previstos no Anexo I desta Resolução para fundos especiais:
I - Plano Municipal de Saúde, previsto na Lei n.º 8.142/1990, vigente no exercício a que se refere à Prestação de Contas;
II - Programação anual de Saúde do exercício a que se refere a prestação de contas, conforme previsto na Portaria MS n.º 3.332/2006;
III - Relatório de gestão da Saúde do exercício a que se refere a prestação de contas, conforme previsto na Lei n.° 8.142/1990;
IV - Relatório de indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Saúde do exercício a que se refere a Prestação de Contas, conforme portaria MS n.º 3.332/2006;
V - Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que aprovou o Plano Municipal de Saúde vigente no exercício a que se refere a Prestação de Contas ou suas alterações;
VI - Certidão contendo a composição do CMS, bem como sua respectiva representatividade distribuída entre usuários, profissionais de saúde, prestadores de serviços e representantes do governo;
VII - Pareceres do CMS sobre as fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
VIII - Relação de convênios e termos de parcerias celebrados entre a prefeitura e entidades subvencionadas relativos à área de saúde, com os valores totais repassados anualmente para cada entidade;
IX - Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
TÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Art. 7º As Prefeituras deverão manter arquivadas separadamente e à disposição do TCE-PE a documentação relativa às aplicações no Ensino Público, às Ações e Serviços Públicos de Saúde, aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) e aos Fundos Municipais de Assistência da Criança e do Adolescente (FMCA), na forma a seguir discriminada:
I – em relação ao Ensino Público:
a) documentação das despesas pertinentes ao ensino, separadas das demais, em arquivos específicos, distinguindo-se as amparadas por recursos próprios, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, convênios, quota parte do salário educação, ou outra destinação específica qualquer;
b) folhas de pagamento do pessoal, com o seguinte desmembramento mínimo:
1. folha de pagamento específica dos docentes da educação infantil e do ensino fundamental em efetivo exercício de suas atividades, cujos pagamentos sejam custeados à conta dos recursos oriundos do FUNDEB;
2. folha de pagamento dos demais profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental, cujos pagamentos sejam custeados à conta dos recursos oriundos do FUNDEB, excluídos aqueles em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino;
3. folha de pagamento dos demais servidores da Educação, não compreendidos nos dois itens anteriores, envolvidos nas atividades de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, cujos pagamentos sejam custeados à conta dos recursos oriundos do FUNDEB;
c) documentação comprobatória da despesa (notas de empenho, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios) relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, arquivada em separado das demais, com o seguinte desmembramento:
1. despesas com a remuneração dos profissionais que integram a carreira do magistério exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental;
2. despesas de capital: aquisição, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários à educação infantil e ao ensino fundamental;
3. demais despesas pertinentes à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme artigo 70 da Lei Federal n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
d) extratos bancários e respectivas conciliações das contas vinculadas ao ensino, a saber:
1. com recursos próprios repassados decendialmente;
2. com recursos recebidos do FUNDEB;
3. com os demais recursos;
e) processos licitatórios, de sua dispensa e inexigibilidade, devidamente formalizados, que envolvam recursos do ensino, contendo os documentos obrigatórios elencados pela Lei de Licitações e Contratos e suas alterações;
f) registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do FUNDEB;
g) atas das reuniões do Conselho do FUNDEB;
II – em relação às Ações e Serviços Públicos de Saúde:
a) documentação das despesas pertinentes à saúde, separadas das demais, em arquivos específicos, distinguindo-se as amparadas por recursos próprios, recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – e convênios, ou outra vinculação qualquer;
b) folhas de pagamento dos profissionais da saúde, devidamente rubricadas pelos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS;
c) extratos bancários e respectivas conciliações das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
1. com recursos próprios;
2. com recursos do SUS;
3. com os demais recursos;
d) processos licitatórios, de sua dispensa e inexigibilidade, devidamente formalizados, que envolvam recursos da saúde, contendo os documentos obrigatórios elencados pela Lei de Licitações e Contratos e suas alterações;
e) registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados;
f) lei de criação do FMS;
g) plano municipal de saúde e sua respectiva aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS;
h) lei de criação do CMS;
i) certidão contendo a composição do CMS, bem como sua respectiva representatividade distribuída entre usuários, profissionais de saúde, prestadores de serviços e representantes do governo;
j) pareceres do CMS sobre as fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
k) relação de convênios e termos de parcerias celebrados entre o FMS e entidades subvencionadas com suas prestações de contas;
l) atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
III – em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:
a) todos os documentos e informações exigidas pelo Anexo I desta Resolução, referentes a fundos especiais;
b) documentação das despesas pertinentes ao FMAS, separadas das demais, em arquivos específicos;
c) processos licitatórios, de sua dispensa e inexigibilidade, devidamente formalizados, que envolvam recursos do FMAS, contendo os documentos obrigatórios elencados pela Lei de Licitações e Contratos e suas alterações;
d) lei de criação do FMAS;
e) lei de criação do Conselho Municipal de Assistência Social;
f) leis de criação dos cargos e de fixação das remunerações;
g) relação das entidades inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
h) documentação referente aos convênios celebrados entre o FMAS e entidades de assistência social no exercício, com indicação do nome da entidade beneficiada, data e valor repassado;
i) atas das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social;
j) relação dos membros do referido conselho;
k) instrumentos de gestão do FMAS – Plano de Ação, Plano de Aplicação, Quadro de Metas e Relatório de Gestão;
IV – em relação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA:
a) todos os documentos e informações exigidas pelo Anexo I desta Resolução, referentes a fundos especiais;
b) documentação das despesas pertinentes ao FMCA, separadas das demais, em arquivos específicos;
c) processos licitatórios, e sua dispensa e inexigibilidade e, devidamente formalizados, que envolvam recursos do FMCA, contendo os documentos obrigatórios elencados pela Lei de Licitações e Contratos e suas alterações;
d) lei de criação do FMCA;
e) lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) leis de criação dos cargos e de fixação das remunerações;
g) relação das entidades inscritas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigo 90, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
h) documentação referente aos convênios celebrados entre o FMCA e entidades de atendimento no exercício, com indicação do nome da entidade beneficiada, regime de atendimento, data e valor repassado;
i) atas das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) instrumentos de gestão do FMCA – Plano de Ação, Plano de Aplicação, Quadro de Metas e Relatório de Gestão.
Art. 8º Os demais Fundos Municipais não discriminados nesta Resolução deverão igualmente manter arquivada separadamente e à disposição do TCE/PE toda a respectiva documentação.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ensejarão a adoção das providências pertinentes e aplicação das sanções previstas em Lei:
I – a omissão do dever de prestar contas;
II – a apresentação da prestação de contas fora do prazo estabelecido nos artigos 31e 33 da Lei Orgânica;
III – a prestação de contas com documentação incompleta ou sem as informações exigidas nesta Resolução e seus anexos, conforme a respectiva natureza jurídica;
IV – a prestação de contas apresentada com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nos anexos desta Resolução.
Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso I, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, pela autoridade competente, na forma do estabelecido pelo artigo 36 da Lei Orgânica, ficando o responsável sujeito às sanções legais pertinentes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos de prestações de contas a partir do exercício de 2008.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TC nº. 003/2008, de 30 de janeiro de 2008.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de dezembro de 2008.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO – Presidente
(Republicada por haver saído com incorreção)
RESOLUÇÃO T.C. Nº 19/2008
CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS
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CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA: |
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1 - Prefeituras |
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2 - Autarquias |
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3 - Fundações Públicas |
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4 - Fundos Especiais |
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5 - Sociedades de Economia Mista |
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6 - Empresas Públicas |
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ITEM |
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
NATUREZA JURÍDICA |
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1 |
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3 |
4 |
5 |
6 |
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01 |
Sumário da documentação acostada, com indicação do número da página de cada item relacionada a essa Resolução.. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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02 |
Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas à Câmara Municipal assinado pela autoridade competente, contendo termo de responsabilidade pelas informações apresentadas. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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03 |
Informações gerais de identificação, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica e endereço completo do órgão ou entidade. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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04 |
Relação dos Ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade e dos demais responsáveis, por período de gestão, contendo o nome completo, matrícula, estado civil, número do CPF e endereço residencial atualizado, anexando cópias dos respectivos atos de designação e afastamento. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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05 |
Balanço Orçamentário (Anexo 12 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964). |
X |
X |
X |
X |
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06 |
Balanço Financeiro (Anexo 13 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
X |
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07 |
Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
X |
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08 |
Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
X |
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09 |
Demonstração da Dívida Fundada (Anexo 16 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
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10 |
Demonstração da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
X |
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11 |
Cópia do Balanço Patrimonial do exercício anterior. |
X |
X |
X |
X |
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12 |
Demonstrativo da movimentação dos bens patrimoniais adquiridos, alienados ou baixados no exercício, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição do bem, quantidade, localização, tipo de alienação, data da movimentação e valor. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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13 |
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (Anexo 10 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
X |
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14 |
Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Anexo 11 da Lei Federal nº. 4.320/64). |
X |
X |
X |
X |
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15 |
Demonstração da receita arrecadada e da despesa realizada, segundo as suas categorias econômicas1. |
X |
X |
X |
X |
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16 |
Demonstração da despesa realizada, segundo a sua natureza1. |
X |
X |
X |
X |
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17 |
Demonstração da receita arrecadada segundo as categorias econômicas1. |
X |
X |
X |
X |
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18 |
Demonstração da despesa realizada, por projetos e atividades, segundo a sua classificação institucional consignada na Lei de Orçamento 1. |
X |
X |
X |
X |
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19 |
Demonstração da despesa realizada, em projetos e atividades, nas respectivas funções, programas e subprogramas 1. |
X |
X |
X |
X |
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20 |
Demonstrativo da despesa realizada por funções, programas e subprogramas, conforme o vínculo com os respectivos recursos1. |
X |
X |
X |
X |
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21 |
Demonstração da despesa realizada em cada função 1. |
X |
X |
X |
X |
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22 |
Balanço Patrimonial previsto na Lei Federal nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. |
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X |
X |
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23 |
Demonstração do Resultado do Exercício previsto na Lei Federal nº. 6.404/76. |
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X |
X |
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24 |
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido previsto na Lei Federal nº. 6.404/76. |
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X |
X |
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25 |
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos previsto na Lei Federal nº. 6.404/76. |
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X |
X |
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26 |
Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados previsto na Lei Federal nº. 6.404/76. |
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X |
X |
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27 |
Balancete em 31/12/XX, antes do fechamento das contas de resultado. |
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X |
X |
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28 |
Relação de restos a pagar, identificando os valores processados e os não processados, separando, quando do último ano de mandato, os contraídos no primeiro quadrimestre e nos dois últimos quadrimestres 2. |
X |
X |
X |
X |
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29 |
Relação de restos a pagar, processados ou não, cancelados no exercício 2. |
X |
X |
X |
X |
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30 |
Termo de conferência de caixa, assinado por pelo menos três servidores, lavrado no último dia útil do exercício. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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31 |
Relação de todas as contas bancárias existentes, ainda que não movimentadas no exercício, informando a sua finalidade. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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32 |
Extratos bancários que evidenciem o saldo de todas as contas no último dia útil do exercício. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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33 |
Cópia do boletim de caixa e bancos no último dia útil do exercício e respectiva conciliação bancária de todas as contas 3. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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34 |
Comparativo da receita orçada com a arrecadada no exercício anterior. |
X |
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35 |
Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos (inclusive o de metas fiscais), Lei Orçamentária Anual (sem os anexos) e as alterações do Plano Plurianual. |
X |
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36 |
Mapa demonstrativo das leis e decretos referentes aos créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) abertos no exercício, discriminando numero de decreto, valor, data e fontes de recursos. |
X |
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37 |
Decreto de contingenciamento (limitação de empenho) ou declaração de não existência. |
X |
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38 |
Relação das Comissões de Licitações, permanente e especial, designadas para o período, contendo o nome completo, portarias de designação/afastamentos, RG, CPF, estado civil e endereço residencial atualizado de todos os seus membros, anexando cópias das respectivas portarias de designação/afastamento. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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39 |
Mapa Demonstrativo Consolidado de todos os processos licitatórios instaurados no exercício, por todas as comissões de licitação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº. do processo administrativo em série anual, n.º do processo licitatório, identificação do certame (modalidade, dispensa ou inexigibilidade), objeto, valor orçado, tipo da licitação, data da abertura, nome dos participantes, nome e CNPJ ou CPF do licitante vencedor, valor adjudicado, situação (concluído, revogado, anulado, cancelado), fundamentação legal da revogação e anulação, quando ocorrerem, existência de recursos, nº da nota de empenho e nº e data do contrato decorrentes da respectiva licitação. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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41 |
Relação de todos os contratos vigentes no exercício, mesmo que celebrados em exercícios anteriores, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº. do contrato, nº. e modalidade da licitação ou dispensa/inexigibilidade ao qual se vincula, datas da celebração e da publicação, objeto, valor, nome e CNPJ ou CPF do contratado, prazo de vigência, e, caso existam: nºs dos termos aditivos celebrados, datas da celebração e publicação, objeto do aditamento, valor aditado e o prazo4. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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42 |
Relação dos recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nº. e tipo do instrumento, data da celebração, objeto, valor recebido e contrapartida efetuada no exercício, valores empenhados no exercício (distinguindo-se aqueles empenhados à conta das transferências daqueles empenhados à conta da contrapartida), com a indicação da classificação institucional, econômica e funcional-programática das despesas, prazo de vigência, e, caso existam: nºs dos termos aditivos celebrados, datas da celebração, objeto do aditamento, valor aditado e prazo. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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43 |
Cópias dos contratos de operação de crédito realizados no exercício. |
X |
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44 |
Cópia da autorização do Ministério da Fazenda para realização da operação de crédito ou declaração que não realizou operação. |
X |
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45 |
Plano Municipal de Educação, previsto na Lei n.º 10.172/2001, vigente no exercício a que se refere a Prestação de Contas. |
X |
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46 |
Relatório e parecer do Conselho do FUNDEB acerca da aplicação dos recursos vinculados pela Emenda Constitucional Nº. 53 e Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 e alocados via FUNDEB. |
X |
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47 |
Relatório físico e financeiro gerencial, elaborado pelo gestor da educação, indicando as ações executadas ao longo do exercício, relativamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, com a indicação dos projetos e atividades previstos e aqueles efetivamente executados. |
X |
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48 |
Relação de restos a pagar, identificando os valores processados e os não processados, empenhados com fonte de recursos do FUNDEB do exercício anterior ao da prestação de contas. Se houve pagamento no exercício a que se refere a prestação de contas, evidenciar, ainda, a data e a fonte de recursos. |
X |
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49 |
Extratos e conciliações bancárias do FUNDEB relativos ao mês de dezembro do exercício anterior ao que se refere a prestação de contas. |
X |
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50 |
Anexos II, IV, V e VI desta Resolução devidamente preenchidos. |
X |
X |
X |
X |
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51 |
Anexos IV, V e VI desta Resolução, devidamente preenchidos. |
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X |
X |
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52 |
Balancete financeiro de encerramento, relativo ao FUNDEB. |
X |
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53 |
Plano Municipal de Saúde, previsto na Lei n.º 8.142/1990, vigente no exercício a que se refere a Prestação de Contas (na ocorrência da hipótese prevista no art. 3.º, § 2.º, este documento deve ser remetido apenas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde). |
X |
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54 |
Programação anual de Saúde do exercício a que se refere a prestação de contas, conforme previsto na Portaria MS n.º 3.332/2006 (na ocorrência da hipótese prevista no art. 3.º, § 2.º, este documento deve ser remetido apenas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde). |
X |
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|
55 |
Relatório de gestão da Saúde do exercício a que se refere a prestação de contas, conforme previsto na Lei n.° 8.142/1990 (na ocorrência da hipótese prevista no art. 3.º, § 2.º, este documento deve ser remetido apenas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde). |
X |
|
|
|
|
|
|
56 |
Relatório de indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Saúde do exercício a que se refere a Prestação de Contas, conforme portaria MS n.º 3.332/2006 (na ocorrência da hipótese prevista no art. 3.º, § 2.º, este documento deve ser remetido apenas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde). |
X |
|
|
|
|
|
|
57 |
Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Saúde que aprovou o Plano Municipal de Saúde vigente no exercício a que se refere a Prestação de Contas ou suas alterações (na ocorrência da hipótese prevista no art. 3.º, § 2.º, este documento deve ser remetido apenas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde).. |
|
|
|
|
|
|
|
58 |
Relação de todos os admitidos no exercício a que se refere a Prestação de Contas, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome, CPF, cargo ou função, data de admissão, número e data do ofício de encaminhamento da informação sobre o ato de admissão ao TCE. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
59 |
Relação de pagamentos efetuados à conta de precatórios judiciais, da qual constem origem da ação, valor e data de pagamentos, saldo no início e no final do exercício. |
X |
|
|
|
|
|
|
60 |
Demonstrativo que informe a despesa com contribuição patronal liquidada para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
61 |
Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido de Execução Orçamentária referentes ao último período de verificação (mês de referência dezembro), bem como os comprovantes de suas publicações durante todo o exercício. |
X |
|
|
|
|
|
|
62 |
Relação dos contratos de gestão firmados no exercício, destacando: nome da Organização Social (OS) qualificada, objeto, data, valor, vigência, eventuais aditamentos e relação de pagamentos efetuados no período para cada contrato, além de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. |
X |
|
|
X |
|
|
|
63 |
Relação dos termos de parceria firmados no exercício, destacando: nome da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) qualificada, objeto, data, valor, vigência, eventuais aditamentos e relação de pagamentos efetuados no período para cada termo de parceria, além documentação exigida no art. 3º, § 2º, da Resolução TC Nº. 20/05, de 21 de setembro de 2005. 5. |
X |
|
|
X |
|
|
|
64 |
Relação das subvenções sociais, auxílios e contribuições concedidas a entidades públicas ou privadas, indicando o nome da entidade beneficiada, o objeto e o valor concedido. |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
64 |
Declaração sobre a existência de fundos especiais e participação em sociedades de economia mista, empresas pública, fundações (instituídas ou mantidas pelo Poder Público), autarquias, consórcios entre municípios ou entidades municipais, citando as denominações, endereços, telefone, horário de funcionamento e respectivos dirigentes. |
X |
X |
X |
|
X |
X |
|
66 |
Mapa demonstrativo de obras realizadas no exercício. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
67 |
Cópia da lei de fixação dos subsídios e eventuais alterações, bem como fichas financeiras mensais dos Srs. Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
X |
|
|
|
|
|
|
68 |
Demonstrativo que evidencie os repasses de duodécimos feitos à Câmara Municipal, com os valores e datas dos repasses mês a mês. |
X |
|
|
|
|
|
|
69 |
Cópias dos recibos de depósito bancários referentes aos repasses de duodécimos feitos à Câmara Municipal. |
X |
|
|
|
|
|
|
70 |
Relação das campanhas publicitárias realizadas, indicando: objetivo, valores executados, veículos de mídia utilizados, nome das agências contratadas; n° do processo licitatório; número, data e valor do contrato celebrado. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
71 |
Relação dos prestadores de serviço contratados pela agência publicitária, envolvidos em cada campanha realizada, com a indicação do seqüencial de numeração, e valor, das Notas Fiscais relativas aos serviços prestados, a descrição do material produzido, e o relatório de acompanhamento da veiculação das campanhas. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
72 |
Relação dos patrocínios concedidos, identificando nome dos beneficiários, natureza e data do evento, valor concedido e data do efetivo repasse. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
73 |
Demonstrativo de acompanhamento das determinações emitidas pelo TCE, referentes a decisões publicadas a partir de 15 de julho de 2004, evidenciando as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento, conforme modelo estabelecido no anexo VI. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
74 |
Demonstrativo referente às tomadas de contas especiais mencionadas no art. 13 da Resolução TC nº. 009/2005, de 27 de julho de 2005, bem como demonstrativo referente às demais tomadas de contas especiais instauradas, os quais deverão conter no mínimo as seguintes informações: número de ordem do procedimento administrativo, identificação do responsável, especificação do objeto, valor original do dano, data ou período das ocorrências e número e data do documento de encaminhamento ao Tribunal de Contas. |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
75 |
Relação dos Inquéritos e Processos Administrativos instaurados no exercício com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou desvios de bens e valores públicos, contendo nº. do processo, data de instauração, descrição sucinta do objeto e as providências tomadas. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
76 |
Cópias dos relatórios de auditorias realizadas pelos controles internos de cada Poder e/ou da própria unidade gestora. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
77 |
Relatório sobre as atividades do órgão. |
|
X |
X |
X |
|
|
|
78 |
Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do respectivo fundo especial. |
|
|
|
X |
|
|
|
79 |
Parecer do Conselho Fiscal e, se houver, dos Auditores Independentes. |
|
|
|
X |
X |
|
|
80 |
Relação das entidades subsidiárias, coligadas e controladas direta ou indiretamente, incluindo, em cada caso o respectivo percentual de participação no capital. |
|
|
|
X |
X |
|
|
81 |
Documento que comprove a habilitação profissional dos responsáveis pela elaboração dos demonstrativos e escrituração contábeis. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
82 |
Termo de Responsabilidade declarando que a documentação encaminhada corresponde ao determinado nesta Resolução, indicando nome completo, matrícula, estado civil, nº. CPF, e endereço residencial atualizado do responsável pela assinatura deste Termo, caso tais dados não constem do item 4 deste Anexo I. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
83 |
Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), agrupados por ativos, inativos e pensionistas, contendo as seguintes informações mínimas: a) Número de segurados (ativos, inativos e pensionistas); b) Somatório da remuneração bruta; c) Somatório das parcelas integrantes da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados e do Ente; d) Valor, em reais, da contribuição do órgão/entidade para o RPPS; e) Valor, em reais, da contribuição dos segurados (ativos, inativos e pensionistas) para o RPPS. |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
84 |
Comprovantes de repasse das contribuições devidas à unidade gestora do RPPS, contendo as seguintes informações mínimas6,7: a) Identificação do órgão/entidade responsável pelo recolhimento; b) Competência a que se refere; c) Base de cálculo das contribuições recolhidas; d) Valor, em reais, das contribuições dos segurados; e) Valor, em reais, da contribuição do órgão/entidade; f) Dedução de benefícios pagos diretamente pelo órgão/entidade; g) Acréscimos, em caso de pagamento em atraso; h) Comprovação de recolhimento, através de autenticação bancária, recibo de depósito, comprovante de transferência ou recibo da unidade gestora do RPPS. |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
85 |
Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento dos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contendo as seguintes informações mínimas: a) Número de segurados; b) Somatório da remuneração bruta; c) Somatório das parcelas integrantes da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados e do Ente; d) Valor, em reais, da contribuição do órgão/entidade para o RGPS; e) Valor, em reais, da contribuição dos segurados para o RGPS. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
86 |
Comprovantes de repasse das contribuições devidas ao INSS, distinguindo-se os recolhimentos normais daqueles provenientes de parcelamento. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Nota 1: Demonstrativos elaborados conforme orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou de órgão que venha a atuar como Órgão Central de Contabilidade da União.
Nota 2: Para a Prefeitura, destacar, separadamente:
a) Na função saúde:
1 – empenhados com recursos próprios;
2 – empenhados com recursos do SUS;
3 – empenhados com outros recursos.
b) Na função educação:
1 – empenhados com recursos próprios, separados por função e subfunção;
2 – empenhados com recursos do FUNDEB;
3 – empenhados com outros recursos.
c) despesas contraídas no último ano de mandato do Prefeito (quando for o caso):
1 – nos primeiros quatro meses;
2 – nos últimos oito meses.
Nota 3: Para a Prefeitura, identificar as contas de depósito:
a) Na função saúde:
1 – dos recursos próprios;
2 – dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS;
3 – dos demais recursos.
b) Na função educação:
1 – dos recursos próprios repassados com periodicidade decendial;
2 – dos recursos do FUNDEB;
3 – dos demais recursos.
Nota 4: Os contratos relacionados devem vir agrupados segundo a natureza do seu objeto. Exemplo: contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, contratos de compra, contratos de prestação de serviço etc.
Nota 5: Conforme o art. 3º, § 2º, da Resolução TC Nº. 20/05, são exigidas os seguintes documentos:
a) Comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
b) Demonstração de resultados do exercício;
c) Balanço patrimonial;
d) Demonstração das mutações do patrimônio social;
e) Demonstrativo das origens e aplicações de recursos, consoante as categorias contábeis usadas pela organização e previstas no termo de parceria, item por item, das receitas e despesas efetivamente realizadas;
f) Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
g) Detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao termo de parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
h) Parecer e relatório de auditoria, se for o caso;
i) Comprovante da publicação do extrato da execução física e financeira;
j) Parecer do dirigente máximo do órgão parceiro da OSCIP sobre os resultados da apreciação e supervisão que lhe competem.
Nota 6: Em caso de parcelamento, deverá ser utilizado documento distinto para o recolhimento, identificando o Termo de Acordo, o número de parcelas e a data de vencimento;
Nota 7: Outros repasses efetuados à unidade gestora do RPPS, tais como aportes ou cobertura de insuficiência financeira, deverão ser comprovados em documentos distintos.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 19/2008
MUNICÍPIO DE _____________________ EXERCÍCIO DE ______
DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
ÓRGÃO/ ENTIDADE:____________________________
Alíquotas de contribuição, previstas na lei municipal n.º ____, de ___/___/____ :
Servidores Ativos:..............................................................................._________%
Inativos e Pensionistas:......................................................................._________%
Órgão ou Entidade (contribuição "normal"): ....................................._________%
Órgão ou Entidade (contribuição adicional/compromisso especial):._________%
Data de repasse das contribuições à Unidade Gestora do RPPS (previsão legal): _______
ANEXO II-A
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DOS PENSIONISTAS (RPPS)
|
BASE DE CÁLCULO |
RETIDA2 |
CONTABILIZADA |
BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 |
RECOLHIDA4 |
DATA5 |
|
|
COMPETÊNCIA |
VALOR 1 |
|||||
|
Janeiro |
|
|
|
|
|
|
|
Fevereiro |
|
|
|
|
|
|
|
Março |
|
|
|
|
|
|
|
Abril |
|
|
|
|
|
|
|
Maio |
|
|
|
|
|
|
|
Junho |
|
|
|
|
|
|
|
Julho |
|
|
|
|
|
|
|
Agosto |
|
|
|
|
|
|
|
Setembro |
|
|
|
|
|
|
|
Outubro |
|
|
|
|
|
|
|
Novembro |
|
|
|
|
|
|
|
Dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
13.º Salário |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II-B
CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO ÓRGÃO/ENTIDADE (RPPS)
|
BASE DE CÁLCULO |
CONTRIBUIÇÃO NORMAL |
|||||
|
COMPETÊNCIA |
VALOR1 |
DEVIDA |
CONTABILIZADA |
BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 |
RECOLHIDA4 |
DATA5 |
|
Janeiro |
|
|
|
|
|
|
|
Fevereiro |
|
|
|
|
|
|
|
Março |
|
|
|
|
|
|
|
Abril |
|
|
|
|
|
|
|
Maio |
|
|
|
|
|
|
|
Junho |
|
|
|
|
|
|
|
Julho |
|
|
|
|
|
|
|
Agosto |
|
|
|
|
|
|
|
Setembro |
|
|
|
|
|
|
|
Outubro |
|
|
|
|
|
|
|
Novembro |
|
|
|
|
|
|
|
Dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
13.º Salário |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II-C
CONTRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE – COMPROMISSO ESPECIAL (RPPS)
|
BASE DE CÁLCULO |
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL/ESPECIAL6 |
|||||
|
COMPETÊNCIA |
VALOR1 |
DEVIDA |
CONTABILIZADA |
BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 |
RECOLHIDA4 |
DATA5 |
|
Janeiro |
|
|
|
|
|
|
|
Fevereiro |
|
|
|
|
|
|
|
Março |
|
|
|
|
|
|
|
Abril |
|
|
|
|
|
|
|
Maio |
|
|
|
|
|
|
|
Junho |
|
|
|
|
|
|
|
Julho |
|
|
|
|
|
|
|
Agosto |
|
|
|
|
|
|
|
Setembro |
|
|
|
|
|
|
|
Outubro |
|
|
|
|
|
|
|
Novembro |
|
|
|
|
|
|
|
Dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
13.º Salário |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II-D
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO (RPPS)
Informações Gerais Sobre o Parcelamento7
Termo de Parcelamento n.º____, de ___/___/____.
Origem da dívida:
Contribuições do ente8: R$ _________________
Contribuições dos segurados9: R$ _________________
Acréscimos legais10: R$ _________________
Total confessado: R$ _________________
Número total de parcelas: _________
Data de vencimento de cada parcela: __________
Índice de atualização legal11: ________
Discriminação dos Pagamentos
|
NUMERO DE ORDEM DA PARCELA |
DATA 5 |
VALOR DA PARCELA |
SALDO DA DÍVIDA (R$) |
|
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
(...) |
|
|
|
ANEXO II-E
COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EVENTUAL (RPPS)
|
VALOR12 |
DATA5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(...) |
|
|
TOTAL |
|
Notas:
1 – Somatório das parcelas sobre as quais incide a contribuição, conforme folha dos servidores vinculados ao RPPS;
2 - Valor descontado em folha dos servidores (ativos, inativos, pensionistas), destinada ao custeio do RPPS;
3 – Benefícios previdenciários pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses à unidade gestora do RPPS. Neste caso, em nota explicativa a este demonstrativo, devem ser listados os benefícios pagos diretamente pelo ente e seus respectivos valores.
4 - Valor repassado à unidade gestora do RPPS;
5 - Data em que ocorreu o efetivo repasse (recolhimento) à unidade gestora do RPPS; informar todas as datas, caso o repasse não tenha sido efetuado em parcela única;
6 - Compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência.
7 – Caso haja dois ou mais parcelamentos não consolidados, deve-se elaborar um demonstrativo para cada parcelamento.
8 – Contribuições legalmente instituídas, devidas pelo Ente Federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento;
9- Contribuições dos Ativos, Inativos e Pensionistas, descontadas e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento;
10 – Valor de multas, juros e outros acréscimos previstos em lei;
11 - Índice de atualização legal incidente sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento para preservar o valor real do montante parcelado.
12 - Valor das contribuições que o Órgão ou Entidade ("empregador") necessite fazer para cobrir eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários (art. 2.°, § 1.º da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004).
_______________________________________
Autoridade Competente
________________________________________________
Responsável pela elaboração
Certificado da Unidade Gestora
Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias em conformidade com as informações do órgão/entidade acima, bem como efetuou as retenções devidas pelos servidores, inativos, e respectivos pensionistas, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta.
_________________________________________
Responsável pela unidade gestora do RPPS
RESOLUÇÃO T.C. Nº 19/2008
MUNICÍPIO DE _____________________ EXERCÍCIO DE ______
DEMONSTRATIVO DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE ALOCAÇÃO
DOS RECURSOS
|
Segmento de Aplicação |
Tipo de Investimento |
Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) |
Valor Aplicado (R$) |
Porcentual Aplicado |
|
|
Base Legal |
Porcentual |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Segmento de aplicação: Classificar os tipos de investimento das disponibilidades em moeda corrente (oriundas das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo regime próprio de previdência social) de acordo com seu segmento em: renda fixa e renda variável.
Tipo de investimento: Relacionar os tipos de investimento realizados. São exemplos de tipos de investimento: títulos de emissão do tesouro nacional, Cotas de fundo de investimento previdenciário, cotas de investimento em renda fixa, depósitos em poupança, cotas de fundos de investimento em ações etc.
Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Base legal: Citar a base legal do limite de cada tipo de investimento realizado pelo regime próprio, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: Res. CMN n.º xxxxxx/xx, art. xxxxx, inciso xx
Limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) - Porcentual: registrar o limite legal para cada tipo de investimento, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional.
Valor Aplicado (R$): Registrar, em Reais, o montante de recursos previdenciários aplicados em cada tipo de investimento.
Porcentual aplicado: Registrar o valor porcentual correspondente a cada tipo de investimento em relação ao total das disponibilidades em moeda corrente.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 19/2008
MUNICÍPIO DE _____________________ EXERCÍCIO DE ______
DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
ÓRGÃO/ENTIDADE: ____________________________
ANEXO IV-A
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS (RGPS)
|
BASE DE CÁLCULO |
RETIDA2 |
CONTABILIZADA |
BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 |
RECOLHIDA4 |
DATA5 |
|
|
COMPETÊNCIA |
VALOR 1 |
|||||
|
Janeiro |
|
|
|
|
|
|
|
Fevereiro |
|
|
|
|
|
|
|
Março |
|
|
|
|
|
|
|
Abril |
|
|
|
|
|
|
|
Maio |
|
|
|
|
|
|
|
Junho |
|
|
|
|
|
|
|
Julho |
|
|
|
|
|
|
|
Agosto |
|
|
|
|
|
|
|
Setembro |
|
|
|
|
|
|
|
Outubro |
|
|
|
|
|
|
|
Novembro |
|
|
|
|
|
|
|
Dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
13.º Salário |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV-B
CONTRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE (RGPS)
|
BASE DE CÁLCULO |
CONTRIBUIÇÃO |
|||||
|
COMPETÊNCIA |
VALOR1 |
DEVIDA |
CONTABILIZADA |
BENEFÍCIOS PAGOS DIRETAMENTE3 |
RECOLHIDA4 |
DATA5 |
|
Janeiro |
|
|
|
|
|
|
|
Fevereiro |
|
|
|
|
|
|
|
Março |
|
|
|
|
|
|
|
Abril |
|
|
|
|
|
|
|
Maio |
|
|
|
|
|
|
|
Junho |
|
|
|
|
|
|
|
Julho |
|
|
|
|
|
|
|
Agosto |
|
|
|
|
|
|
|
Setembro |
|
|
|
|
|
|
|
Outubro |
|
|
|
|
|
|
|
Novembro |
|
|
|
|
|
|