O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é órgão constitucional encarregado do controle
externo da Administração Pública, competindo-lhe fiscalizar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano
ao erário estadual ou municipal.
Este controle visa promover a eficiência e eficácia das ações públicas, combatendo e prevenindo ilegalides, falhas, descasos e desperdício dos recursos públicos.
Para que você possa ser nosso parceiro, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco criou a sua OUVIDORIA através da Lei Complementar nº 036 de 26 de novembro de 2001, que alterou a sua
Lei Orgânica 10.651/91 e nos termos do seu
Regimento Interno, com o objetivo de receber sugestões de aprimoramento, reclamações ou críticas sobre os seus próprios serviços, além de receber informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da Administração Direta ou Indireta nas esferas estadual e municipal.
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