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SAGRES - LICON - Módulo de Licitação e Contratos

Responsável

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores

Dirigentes máximos dos entes da Administração Direta e Indireta Municipal

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas.

Responsáveis pelos órgãos da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais

Obrigação

Registrar as informações relativas às licitações e aos contratos das unidades municipais e estaduais.

Prazo

Os prazos de alimentação do LICON serão os seguintes: I – até a data da publicação do edital ou expedição do convite, para a formalização dos dados e documentos do processo licitatório relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios;

II – até 30 (trinta) dias a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para a formalização dos demais dados e documentos relativos ao processo licitatório;

III – até 10 (dez) dias após a publicação do extrato de dispensa ou de inexigibilidade na imprensa oficial, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para a formalização dos dados e documentos relativos ao processo licitatório;

IV – até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato, para formalização dos dados e documentos relativos ao contrato; e

V – até 10 (dez) dias após a publicação do extrato, para formalização dos dados e documentos relativos aos termos aditivos celebrados.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 20/2016

Resolução TC nº 24/2016

Datas limite

Depende de Situação Específica

Local

SAGRES
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