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SAGRES - PESSOAL - Módulo de Pessoal

Responsável Chefe do Poder Executivo Municipal, Presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores, representante legal da entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e os dirigentes máximos dos entes da Administração Indireta Municipal Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas. Responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta/indireta estadual e fundos especiais que gerenciem folha de pagamento.

Obrigação

Registrar as informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de pessoal e ao cadastro de pensionistas, militares e servidores ativos e inativos das unidades municipais e estaduais.

Prazo

O envio de dados será constituído, anualmente, por 12 (doze) remessas mensais, relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro). Cada remessa mensal deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 20/2016

Resolução TC nº 26/2016

Resolução TC nº 82/2020

Datas limite

Dezembro/23 - 31/01/24

Janeiro/24 - 29/02/24

Fevereiro/24 - 27/03/24

Março/24 - 30/04/24

Abril/24 - 31/05/24

Maio/24 - 28/06/24

Junho/24 - 31/07/24

Julho/24 - 30/08/24

Agosto/24 - 30/09/24

Setembro/24 - 31/10/24

Outubro/24 - 29/11/24

Novembro/24 - 31/12/24

Dezembro/24 - 31/01/25

Local

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