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RGF

Responsável

Chefe do Poder Executivo do Estado

Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas.

Chefe do Poder Executivo Municipal

Presidente da Mesa diretora da Câmara Municipal

Obrigação

Inserir as informações relativas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O RGF será considerado enviado ao TCE-PE quando as declarações estiverem homologadas no Siconfi.

Prazo

Até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou de cada semestre para os municípios optantes pela semestralidade.

Dispositivo legal

Art. 163, § 3º da CF/88Art. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Portaria STN nº 743/2015

Resolução TC nº 20/2015

Datas limite

3º Quadrimestre 2023 – 30/01/24

1º Quadrimestre 2024 – 31/05/24

2º Quadrimestre 2024 – 30/09/24

2º Semestre 2023 – 30/01/24

1º Semestre 2024 – 30/07/24

Local

Siconfi