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SAGRES - RECON - Módulo de Registro Contábil

Responsável

Titulares das empresas estatais não dependentes (unidades gestoras não classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as quais figuram exclusivamente no orçamento de investimentos do Estado de Pernambuco e que também não são integrantes do sistema e-fisco).

Obrigação

Encaminhar dados relativos ao registro contábil de cada empresa estatal não dependente.

Prazo

A coleta e o envio dos dados serão constituídos por 13 (treze) remessas, distribuídas de acordo com a seguinte periodicidade:

I - Mensal: 12 (doze) remessas relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro).

As remessas referentes às competências 01 e 02 (janeiro e fevereiro) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês de abril.

As remessas referentes às competências 03 a 11 (março a novembro) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.

A remessa referente à competência 12 (dezembro) deverá ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao que o movimento se referir, antes do encerramento das contas de Resultado.

II - Anual: uma remessa com os dados contábeis ajustados ao balanço patrimonial, enviados na competência 13.

A remessa referente a essa competência deverá ser enviada até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao que o movimento se referir, após o encerramento das contas de Resultado.

Dispositivo legal

Resolução TC nº 20/2016

Resolução TC nº 21/2016

Datas limite

Dezembro/23, Anual (13ª remessa)/23, Janeiro/24, Fevereiro/24 e Março/24 - 30/04/24

Abril/24 - 31/05/24

Maio/24 - 28/06/24

Junho/24 - 31/07/24

Julho/24 - 30/08/24

Agosto/24 - 30/09/24

Setembro/24 - 31/10/24

Outubro/24 - 29/11/24

Novembro/24 - 31/12/24

Local

SAGRES

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