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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E ESCOLA DE CONTAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES
Estabelece formas de cooperação entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado para dinamizar o cumprimento do disposto no Artigo 129, incisos I, III,VI e VIII, e no Artigo 71, incisos VIII e XI, da Constituição da República, para o intercâmbio de informações, treinamentos, e outras ações conjuntas, com o fito especial de aprimorar o controle da legalidade dos atos de Estado e promover o combate a corrupção e a improbidade administrativa.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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