O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS A SERVIDOR EXONERADO – O servidor efetivo ou comissionado exonerado terá direito a indenização financeira relativa ao período de férias não gozadas a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avós) da última remuneração mensal, por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quartoze) dias. Ainda que o gozo de 30 (trinta) dias de férias ocorra já no início do exercício financeiro – para aqueles que ocupam o cargo há mais de 12 meses –, os efeitos financeiros somente se integralizam a cada ciclo de 12 meses de efetivo exercício e se acumulam mensalmente na proporção de 1/12 da última remuneração mensal ou fração superior a 14 (quartoze) dias. (Lei Estadual 6123/68, art. 103, §2º e art. 108-A, parágrafo único e Parecer TC/PROC nº 049/2013).