O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

No caso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o tratamento de dados pessoais pode acontecer em quatro hipóteses: ações de controle externo, serviços à sociedade, ações de capacitação e ações administrativas internas.

 

Ações de Controle Externo:

 

As ações de Controle Externo são aquelas realizadas para o cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE, previstas nos arts. 30, 32 e 33 da Constituição Estadual e na legislação aplicável.  Segundo o art. 30 da Constituição Estadual:

 

Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: 

 

I - a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;

II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda;

III - a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuando-se as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - a realização, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa ou de comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;

V - a fiscalização das contas de empresas de cujo capital o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de convênio ou de acordo constitutivo autorizado pela Assembléia Legislativa e pelo Governador;

VI - a prestação de informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, pelo plenário ou por iniciativa das comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VII - o exame de demonstrações contábeis e financeiras de aplicação de recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle, determinando a regularização na forma legalmente estabelecida;

VIII - o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial;

IX - a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

X - a concessão de prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, quando verificada a ilegalidade;

XI - a representação ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

XII - a sustação, se não atendido, da execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa. 

 

  • § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. 

 

  • § 2º Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. 

 

  • § 3º As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

 

  • § 4º O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 

 

Além das disposições constitucionais, ao TCE-PE compete outras atribuições a ele conferidas pela legislação, a exemplo da Lei 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, segundo a qual: 

 

Art. 7º A jurisdição do Tribunal abrange: 

I - qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, Organizações Não Governamentais e os entes qualificados na forma da Lei para a prestação de serviços públicos, as Agências Reguladoras e Executivas;

II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

III - os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pelo Estado e entregues aos Municípios;

IV - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, do Município ou outra entidade pública estadual;

V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à fiscalização por expressa disposição da Lei;

VI - os herdeiros, fiadores e sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal;

VII - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social;

VIII - os representantes do Estado ou do Município na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades;

IX – qualquer contratado ou assemelhado que, receba ou seja beneficiado por recursos públicos estaduais ou municipais, inclusive os oriundos de PPP e concessões públicas. (AC) (Inciso acrescentado pela Lei nº 14.725, de 9 de julho de 2012). 

 

Art. 8º É obrigatória a apresentação ao Tribunal de Contas de declaração de bens, quando da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados: 

 

I - Governador do Estado;

II - Vice-Governador do Estado;

III - Secretários do Estado;

IV - membros da Assembléia Legislativa;

V – Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado;

VI - membros da Magistratura Estadual;

VII - membros do Ministério Público do Estado e do Ministério Público de Contas;

VIII - Prefeito Municipal;

IX - Vice-Prefeito Municipal;

X - membros das Câmaras Municipais de Vereadores;

XI - Secretários Municipais;

XII - diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; e

XIII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, desde que ordenadores de despesa. 

 

  • § 1º O declarante remeterá, até o trigésimo dia contado da data da posse, ou, inexistindo esta, da entrada em exercício de cargo, emprego ou função e, a contar da data da exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas.
  • § 2º O não-encaminhamento de cópia da declaração de bens ou a remessa fora do prazo fixado no caput deste artigo, sujeita o agente público à multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) da importância de que trata o caput do art. 73 da presente Lei;
  • § 3º O Tribunal manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas. 

 

Além dos dispositivos constitucionais da Lei Orgânica, outras leis também podem fornecer atribuições ao TCE-PE.

 

O tratamento de dados pessoais nas ações de controle externo é realizado exclusivamente para o atendimento da finalidade pública do TCE e para o exercício de suas competências constitucionais e legais, sendo inclusive, dispensado de consentimento, nos termos do art. 7, inc. III, combinado com o art. 23, inc. I, da LGPD.

 

No TCE-PE, as ações de Controle Externo são de responsabilidade da DEX - Diretoria de Controle Externo, órgão responsável pelo planejamento e realização das referidas ações.  

 

A duração do tratamento de dados ocorre por tempo indeterminado, considerando que o exercício da missão institucional do TCE-PE e o cumprimento de suas atribuições não pode ser interrompido. 

 

As práticas e os procedimentos utilizados para o tratamento envolvem técnicas de auditoria, a exemplo do exame documental, da extração e cruzamento de dados e da realização de entrevistas.



Serviços à Sociedade

 

O TCE-PE oferece diversos serviços à sociedade que exigem autenticação do usuário para o acesso. São eles:

  • Agendar sustentação oral
  • Protocolar documentos
  • Rastrear processos
  • Atuação em processos eletrônicos
  • Acessar sistemas de apoio ao controle externo



Para acessá-los é necessário efetuar o cadastro eletrônico no Tribunal, para disponibilização de informações para acesso. Ali, são solicitados dados como nome, e-mail, CPF, endereço, telefone, qualificação profissional, cópia de documento de identidade, entre outros, para que o usuário seja corretamente identificado e receba login e senha de autenticação.

 

Cidadãos estrangeiros precisam informar dados cadastrais registrados no país de origem. Ademais, informações relacionadas ao currículo acadêmico podem ser requeridas para uso em processos seletivos, visando a colaboração ou participação em cursos e eventos. Alguns dados podem ser obtidos por meio de fontes disponíveis em outros cadastros de governo e disponibilizados ao Tribunal de acordo com a legislação aplicável. Contudo, o usuário poderá, se desejar, ter acesso, editar e retificar estes dados sempre que estiverem incompletos, desatualizados ou inexatos (art. 18 da LGPD).

 

A utilização de dados pessoais é feita sempre observando a legislação vigente e tem como objetivo entregar serviço de forma segura ao cidadão de acordo estritamente com aquilo que é solicitado. Assim, os dados são utilizados conforme exemplos abaixo relacionados:

 

  • Comunicação do Tribunal com o cidadão, mantendo-o informado sobre os assuntos para os quais se cadastrou – por exemplo, recebimento de pautas de sessões, notificações sobre andamento de processos, resultados de solicitações à ouvidoria, participação em ações educacionais e eventos promovidos pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), entre outros;
  • Registro de acesso, controle de presença e atividade executada pelo usuário nos ambientes educacionais, com o objetivo de avaliar participação e aprendizagem;
  • Atendimento a determinações legais, como o exercício do controle externo (art. 71, e seguintes, da Constituição Federal), disponibilização de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), garantia de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei 13.460/2017);

 

Os dados também são utilizados para prover experiência personalizada do usuário quando do acesso a sistemas e para estatística de uso.

 

Dados cadastrais realizados no portal não são compartilhados com órgãos ou entes externos ao tribunal, exceto aqueles relativos à participação em curso promovidos em parceria.

 

Ademais, o tribunal não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.



Ações de Capacitação

 

A Escola de Contas Pública Professor Barreto Guimarães (ECPBG) foi instituída para cumprir precipuamente a função de disseminação do conhecimento no âmbito da gestão pública, com ênfase na capacitação dos servidores do próprio TCE-PE e das entidades por ele fiscalizadas, além daquelas vinculadas à administração pública em geral e de membros da sociedade civil. 

 

Ela foi criada pela Lei 11.566/98, sob a condição de órgão autônomo, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).  O art. 3ª dessa lei estabelece o seguinte:

 

Art. 3º Competirá à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, dentre outras atividades:

I - ministrar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico nas áreas de atuação do Tribunal de Contas;

II - promover e organizar ciclos de conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;

III - desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;

IV - promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação latu sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino.

Parágrafo único. A Escola de Contas Públicas Professor Guimarães poderá celebrar convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e outros interesses, com órgãos ou entidades congêneres do país e do exterior.

 

Para cumprir sua missão institucional, a ECPBG coleta, armazena e utiliza dados pessoais de alunos e demais clientes de seus serviços.



Ações Administrativas Internas

 

Os sistemas de informação administrativos, de responsabilidade da CAD - Coordenadoria de Administração Geral, responsável pelas ações administrativas internas, permitem o registro de diversos tipos de transações com os públicos-alvo de sua atividade-fim. De forma sumarizada, o público é composto por servidores, autoridades, aposentados, pensionistas, estagiários, colaboradores terceirizados e o público em geral. 

 

A CAD, como órgão principal de administração do Tribunal, necessita lidar com informações pessoais de pessoas naturais que de alguma maneira se relacionam com o TCE-PE no dia a dia. Essas informações estão dispersas nos vários sistemas de informações em uso na Casa. Eles estão listados abaixo, com as respectivas finalidades, hipóteses de tratamento e previsão legal.

 

  • Sistema de Cadastro dos Servidores

Finalidade: 

Registro nos assentamentos funcionais dos servidores

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Lei estadual N° 12.600 - Lei Orgânica do TCE-PE, Lei estadual Nº 15.011 - Estrutura Organizacional do TCE-PE, e Arts. 305 e 306 da Resolução TC Nº 23 - Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

 

  • Sistema Desenvolver

Finalidade

Registrar as informações referentes aos acordos de trabalho firmados nos segmentos organizacionais, assim como as notas de avaliação de desempenho e os respectivos comentários sobre os aspectos comportamentais de todos os servidores.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Lei 12.595/2004; Resolução TC nº 133/2021; Portaria TC nº76/2019

 

  • Sistema de Escala de Férias

Finalidade

Elaboração da escala de gozo de férias anuais

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei estadual 6.123/1968) e Portaria TC 225/2014

 

  • Sistema de Escala de Licença-Prêmio

Finalidade: 

Elaboração da escala de gozo de licença-prêmio

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Portaria TC nº 42/2012

 

  • Sistema de Folha

Finalidade: 

Elaboração da Folha de pagamento mensal dos servidores do TCE-PE

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, Legislação do Imposto de Renda e Legislação do Regime Próprio de Previdência do Estado de Pernambuco, bem como do Regime Geral de Previdência.            

 

  • Sistema de Folha WEB

Finalidade: 

Prestar informações financeiras aos proprietários dos dados

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, Legislação do Imposto de Renda e Legislação previdenciária do Estado de Pernambuco         

 

  • Sistema Esocial

Finalidade: 

Prestação de informações requeridas pelo Governo Federal.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Decreto Federal 8.373/2014

 

  • Sistema de Gestão de Contratos

Finalidade: 

Realizar a gestão dos contratos celebrados pelo TCE-PE

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, LOTCE, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução TC nº 181/2022

 

  • Sistema Merecer - Concessão de Incentivos por Merecimento

Finalidade: 

Registrar as notas de merecimento recebidas a cada ano de acordo com o normativo estabelecido, assim como os pontos porventura recebidos, os utilizados e o saldo de pontos.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Lei 15.012/2013, Portaria TC nº146/21, Portaria TC nº 184/22.

 

  • BI - Gestão Financeira e Orçamentária do TCE

Finalidade: 

Acompanhamento da execução orçamentária e financeira do TCE.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • Sistema de Provisões Contábeis

Finalidade: 

Possibilitar o registro contábil das Provisões Contábeis.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

MCASP - Manual de Contabilidade aplicada ao Setor público, Lei 4320/64

 

  • Sistema de Relacionamento com Fornecedor

Finalidade: 

Execução financeira e orçamentária do TCE-PE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Portaria TC 264 de 16/04/2015 , Lei 4320/1964 e 8666/93

 

  • Controle Informatizado de Adiantamentos

Finalidade: 

Concessão, pagamento e prestação de contas de Adiantamento (PQR, Diárias e Suprimento Individual).

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Portaria n° 54/2018, Lei 4320/1964, CF

 

  • Sistema CACI

Finalidade: 

Atender a demandas (solicitações de serviços, reclamações) dos servidores do Tribunal a serem atendidas por unidades da área administrativa do Tribunal.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • MDAcesso - Controle de Acesso

Finalidade: 

Permitir acesso de usuários internos e externos nas dependências do TCE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

  • Agenda eletrônica GEFP

Finalidade: 

Alterações da folha de pagamento mensal dos servidores do TCE-PE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

  • Sistema de Controle do Auxílio-Saúde

Finalidade: 

Atender a Portaria TC Nº 162/2021 que regula a inclusão, o acompanhamento, os cálculos e os controles do auxílio-saúde, sob a modalidade de ressarcimento, para os servidores do TCE-PE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Portaria TC Nº 162/2021, Lei Nº 15.295/2014

 

  • TCE-PE CONSIG

Finalidade

Operacionalizar as consignações em folha de pagamento do TCE/PE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Portaria Normativa TC Nº 77/2019 que disciplina a sistemática de averbação de consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como para membros do Ministério Público de Contas e revoga as Portarias TC nº 440, de 09 de dezembro de 2009; TC nº 185, de 26 de abril de 2010, e TC nº 429, de 17 de setembro de 2015.

 

  • Pergamum

Finalidade: 

Gestão do patrimônio bibliográfico do TCE-PE.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

Previsão Legal: 

LC 101/2000, Lei 12.600/2004,Portaria normativa TC nº 127/2020

 

  • Jornada de Trabalho

Finalidade: 

Controle da frequência e banco de horas dos servidores.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Lei estadual N° 12.600 - Lei Orgânica do TCE-PE, Lei estadual Nº 15.011 - Estrutura Organizacional do TCE-PE, e Arts. 305 e 306 da Resolução TC Nº 23 - Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

  • Assinador Digital

Finalidade: 

Assinar digitalmente documentos.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • Controle de Acesso

Finalidade: 

Atribuir acesso dos servidores do TCE aos sistemas de informática.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • BI - Gestão de Pessoas

Finalidade: 

Gerar relatórios que auxiliam nos controles internos do DGP bem como informações gerenciais para auxiliar na tomada de decisões.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • Sistema de Acompanhamento de Estágios

Finalidade: 

Para segurança de acesso às dependências do TCE-PE , formalização de contrato de estágio e informações prestadas ao sistema E-social.

Hipótese de Tratamento: 

Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.

Previsão Legal: 

Lei federal lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e portaria do TCE-PE portaria TC nº 322, de 22 de julho de 2014.

 

  • Sistema PE-Integrado

Finalidade: 

Gestão de compras, contratos e licitações celebrados pelo TCE-PE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, Lei Orgânica do TCE-PE, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução TC nº 181/2022, Decreto Estadual nº 40.222/2013.

 

  • Acesso Extraordinário do Servidor

Finalidade: 

Controle de acesso dos servidores às instalações do Tribunal em finais de semana ou em dias que não sejam de expediente normal do Tribunal

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • ASI - Solução Integrada de Administração

Finalidade: 

Realizar o controle patrimonial dos bens móveis, o controle de materiais no almoxarifado e os registros contábeis destes.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

Previsão Legal: 

MCASP - Manual de Contabilidade do Setor Público

Lei 14.133/2021 e Manual de Gestão de Materiais Permanentes do TCE-PE

 

  • Cadê(Sistema de Busca de Ramais)

Finalidade: 

Sistema para fornecer informações básicas , de forma prática. Suas funcionalidades permitem enviar email, agendar reuniões, etc.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

Previsão Legal: 

Lei estadual N° 12.600 - Lei Orgânica do TCE-PE, Lei estadual Nº 15.011 - Estrutura Organizacional do TCE-PE, e Arts. 305 e 306 da Resolução TC Nº 23 - Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

  • Consultas de Transporte

Finalidade: 

Controle de solicitação de veículos

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

 

  • E-Fisco

Finalidade: 

Para possibilitar a processamento da contratação, desde o contrato, caso ocorra até o pagamento

Hipótese de Tratamento: 

Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.

Previsão Legal: 

Lei de licitações, Lei 4320.

 

  • FDIFP - Alteração de Férias DIFP

Finalidade: 

Alterações de férias dos servidores do TCE/PE, de acordo com a Portaria TC Nº 225/2014 que disciplina o gozo de férias, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Portaria TC nº 225, de 23 de abril de 2014, Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco.

 

  • Gestão de Contratos

Finalidade: 

Gestão dos Contratos Celebrados pelo TCE-PE.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, LOTCE, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução TC nº 181/2022.

 

  • LID - Liquidação Informatizada de Despesa

Finalidade: 

Proceder a liquidação da despesa, trata-se da segunda fase da execução da despesa pública, após este procedimento será feito o pagamento ao credor.

Hipótese de Tratamento: 

Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei 101/2000.

 

  • PETCE - Protocolo Eletrônico

Finalidade: 

Registrar e controlar a tramitação dos documentos no TCE-PE. Também, para que o usuário acompanhe a tramitação e receba retorno da sua demanda.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

Previsão Legal: 

Lei 12.600, de 14/06/2004, Portaria 519/2007, Portaria 451/2009.

 

  • PETCEWEB - Protocolo Eletrônico Externo

Finalidade: 

Registrar a demanda no sistema de protocolo. Para que o usuário acompanhe a demanda e receba a resposta. Verificar a legitimidade do usuário para requerer.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

Previsão Legal: 

Lei 12600/ 2004. Resolução 79/2020 e Resolução TC 88/2020.

 

  • RGF - Relatório de Gestão Fiscal

Finalidade: 

Informar o percentual de comprometimento do orçamento com despesas de pessoal, em relação a RCL , de acordo com as normativas legais.

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

Constituição Federal, Lei 101/2000.

 

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações

Finalidade: 

Identificar o usuário responsável pela criação/tramitação de processos e interessados em processos.

Hipótese de Tratamento: 

Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.

Previsão Legal: 

Portaria Normativa TC 153/2021.

 

  • SGFO - Sistema de Gestão Financeira e Orçamentária

Finalidade: 

Acompanhamento da Execução orçamentária do TCE-PE

Hipótese de Tratamento: 

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Previsão Legal: 

CF 88, Lei 4320/64, Lei 101/2000.

 

Os dados coletados pela CAD são utilizados para o cumprimento das diversas obrigações legais e contratuais por parte do órgão. Em relação aos servidores ativos, inativos e pensionistas, destaca-se a utilização dos dados para: identificação;  efetivação de pagamentos; transparência ativa; cumprimento das obrigações relacionadas ao imposto de renda, ao e-Social , Gfip , legislações trabalhistas, etc; verificação do cumprimento de obrigações por parte do servidor, inclusive obrigações eleitorais; concessão de benefícios e vantagens, bem como avaliação da legalidade dos benefícios e vantagens concedidos; ligações telefônicas, envio de comunicações, notificações, mensagens,  pesquisas e outras informações via e-mail ou aplicativos de mensagens; comunicação e encaminhamento de remessa documentos por via postal; realização e confirmação de cadastro para acesso e utilização de recursos, funcionalidades e ferramentas disponibilizadas no website, nos aplicativos e plataformas utilizados pelo TCE-PE; cumprimento de preceito ou disposição de legislação ou determinação judicial; processos seletivos internos;  ações de aprimoramento institucional.

 

Solicitações de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Legislação em vigor devem ser encaminhadas ao Encarregado da LGPD por meio de requisição fundamentada, a qual será atendida desde que não acarretem descumprimento de obrigação legal.