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Gestão da Ética

INFORMAÇÕES INICIAIS

É dever de todo o servidor informar seu superior hierárquico irregularidade que tiver ciência em razão do cargo ou função, devendo ser comunicado à Corregedoria-Geral que  poderá  determinar: arquivamento,  no caso do fato apurado não ser passível de aplicação de sanção; investigação prévia, com objetivo de buscar elementos para o seu convencimento; sindicância, quando a falta funcional não se revele evidente ou quando for incerta a autoria; inquérito administrativo, nos demais casos.

 

Caso seja configurada a irregularidade administrativa, porém não restando comprovada efetiva lesão ao serviço ou princípios que regem à administração pública, poderá ser firmado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), medida disciplinar alternativa à punição com objetivo de reeducação do servidor, nos termos do artigo 8°, da Portaria TC n° 477/2015.

 

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

 

As penalidades nos casos de infrações disciplinares são: repreensão; multa; suspensão; destituição de função; demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

 

LEGISLAÇÃO SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Lei Estadual n° 6.123/1968 
Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco

Portaria TC nº 477/2015
Dispõe sobre a apuração de infrações disciplinares no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e estabelece procedimentos a serem adotados nos respectivos Processos Administrativos.

Portaria TC nº 478/2015
Dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA

Lei Estadual nº 11.781/2000
Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Lei Federal nº 8.112/1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Perguntas e respostas

 

Considerando que, no cumprimento de sua missão, o TCE-PE exige de seus membros e servidores padrões de conduta e comportamento ético, foram publicados em 2012 e 2014 os Códigos de Ética dos Membros e dos Servidores, conforme diretrizes estabelecidas pela ATRICON.

 

Dos Membros

Resolução TC nº 15/2014
Institui o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Dos Servidores

Portaria TC nº 224/2023
Institui o Código de Ética para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.