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Durante o mês de janeiro os dados cadastrais dos Poderes, órgãos e entidades estaduais e municipais deverão ser atualizados. A Resolução TC Nº 29/2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE, publicada em 19/12/2015, definiu o prazo de 7 a 31 de janeiro para que os gerenciadores do sistema realizem os ajustes necessários ou confirmem os dados quando não houver alteração.

O Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas – Cadastro de UJ inclui o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao TCE-PE.

É importante que os responsáveis fiquem atentos, pois caso a atualização não seja realizada, inviabilizará o envio da Prestação de Contas através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Além disso, impedirá o envio dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, que coleta informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos, como também acarretará a perda dos benefícios concedidos quando das inscrições nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – ECPBG.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.

 
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Acesse aqui a Resolução na íntegra.