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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Itaíba de 2012, sob a responsabilidade do prefeito, Marivaldo Bispo da Silva. O voto, aprovado de forma unânime na Sessão da última quinta-feira (14), também previu a aplicação de uma multa ao prefeito no valor de 12 mil reais.

De acordo com o voto da relatora do processo (TC nº 1370206-3), conselheira Teresa Duere, o município de Itaíba vem repetindo irregularidades na gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tendo, no exercício de 2012, deixado de efetuar o recolhimento integral das contribuições dos servidores da entidade previdenciária e sobre a folha de pagamento dos profissionais do magistério ao RPPS. Tal fato acarretou o pagamento de multa e juros sobre as contribuições devidas e não recolhidas.

Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi observado, no exercício sob análise, o não recolhimento integral das contribuições, bem como o pagamento de juros e multas sobre os valores devidos pela municipalidade ao RGPS. As irregularidades na gestão previdenciária por parte do prefeito têm sido observadas desde o exercício de 2005.

Houve ainda a contratação de atrações artísticas, mediante inexigibilidade licitatória, sem a devida caracterização de inviabilidade de competição. Os gestores apesar de regularmente notificados, não apresentaram defesa. 

Por essas razões, a prestação de contas foi julgada irregular e além da multa ao prefeito, foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 7.000,00 ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Antídio Valença Freitas e a Genivaldo Rodrigues da Silva, Mônica Cristina Nemésio da Silva, Ranilson Rossi Ramos, todos membros da CPL. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após os prazos de recursos. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere e o Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2016