O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia criminal contra a ex-prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva, pela prática dos crimes de responsabilidade (art. 1º, X, do Decreto Lei 201/67) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), supostamente cometidos por ela durante o exercício do último ano de mandato, em 2008.

A iniciativa faz parte do trabalho da Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, instituída no ano de 2015 para potencializar a atuação dos promotores de Justiça nos processos encaminhados pelo Ministério Público de Contas (MPCO), decorrentes de julgamentos do TCE. A denúncia foi oferecida ao Poder Judiciário no dia 5 de janeiro de 2016.

Carnaval - outra decisão do Ministério Público do Estado, também embasada em recomendações do MPCO, diz respeito aos gastos das prefeituras com festas de carnaval. O MPPE recomendou aos prefeitos de Aliança, São José do Belmonte, Glória do Goitá e Itamaracá que não utilizem recursos públicos em eventos carnavalescos, enquanto a folha de pessoal dos municípios estiver atrasada.

O questionamento dos gastos com festas de carnaval se originou de um ofício do Ministério Público de Contas dirigido aos prefeitos do Estado em 14 de janeiro, por meio da Amupe. Para o Procurador Geral do MPCO, Cristiano Pimentel, essa conduta aponta para improbidade e imoralidade administrativa. O MPCO informou que entrará com ações no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pedindo a rejeição das contas dos gestores que gastarem com carnaval, sem antes pagarem aos seus servidores. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2016