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Em resposta a uma consulta formulada pelo prefeito do município de Cupira, Sandoval José de Luna, o TCE informou que é possível a concessão de estabilidade financeira a servidor público municipal que tenha ocupado cargo comissionado ou função gratificada por cinco anos ininterruptos ou sete intercalados, desde que instituída por lei municipal de iniciativa do próprio Poder Executivo, “que deverá prever, inclusive, sua composição, forma de reajuste e demais pré-requisitos de admissibilidade”.

A consulta foi votada na sessão do Pleno da última quarta-feira (09) e teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo. Segundo ele, quando se tratar do último ano do mandato do prefeito a concessão do benefício somente poderá ocorrer até o dia 08 de abril desse exercício, por força da vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504/1997. A consulta foi diversas vezes objeto de questionamentos anteriores e para elaborar a sua resposta o conselheiro Dirceu Rodolfo baseou-se na jurisprudência da Casa, especialmente no Acórdão 1762/2013 que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal. De acordo com este Acórdão, decorrência do processo nº 1302027-4, “a jurisprudência do STF reafirma que o instituto da estabilidade financeira se regula por meio de lei do próprio ente que a concede, inexistindo direito adquirido a sua percepção, assegurando-se tão somente a irredutibilidade de vencimentos”. 

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2016