O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (29) a prestação de contas da prefeita de Gameleira, Yeda Augusta Santos de Oliveira, referente ao ano de 2013, imputando-lhe um débito no valor de R$ 66.632,00 e uma multa no montante de R$ 20.529,00.

Também foi penalizado o ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Educação, Luiz Carlos Souza de Melo, com uma multa no mesmo valor: R$ 66.632,00.

De acordo com o relatório de auditoria, que subsidiou o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades mais graves foram as seguintes: não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos municipais no montante de R$ 194.926,97; pagamento de multa por atraso no recolhimento das contribuições; alimentação intempestiva do sistema Sagres; pagamento irregular de vencimentos do secretário de educação por meio da folha do Fundeb; não prestação de contas de subvenções sociais e ausência de lei específica fixando os subsídios dos agentes políticos.

DETERMINAÇÕES - Foram feitas 13 determinações à prefeita do município, entre elas estruturar e aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno e recompor a conta do Fundeb no montante de R$ 76.735,49. 

Por sugestão do procurador Gilmar Severino de Lima, que representou o Ministério Público de Contas na sessão, o relator inseriu em seu voto uma recomendação à prefeita no sentido de propor à Câmara Municipal a regulamentação do valor das diárias, fixadas em R$ 2.250,00 (para viagens dentro do Estado) e em R$ 2.750,00 (para viagens interestaduais), reduzindo-as para níveis “razoáveis”.

Esses valores excessivos, segundo o conselheiro relator, “afrontam os princípios da moralidade e impessoalidade expressos no artigo 37 da Constituição Federal.  

Confira outros julgamentos do dia clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2016