O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

pleno 30 03"Vereador que também é professor, não estando exercendo essa atividade, pode exercer outra função na Secretaria de Educação?”. Esta consulta sobre acumulação de cargos, formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Belém do São Francisco, Antônio Temístocles, foi respondida pelo TCE em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (30).

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, o parlamentar municipal não pode acumular a função de vereador com cargo em comissão ou função gratificada no Poder Executivo, ainda que licenciado de seu cargo efetivo ou emprego público, independentemente de haver compatibilidade de horários. Todavia, pode sim acumular um cargo efetivo de professor, mesmo não estando no exercício da docência e sim realizando outras atividades na Secretaria de Educação à qual estiver vinculado, com o cargo político para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários e a remuneração do cargo efetivo de professor não seja acrescida de qualquer gratificação em face da diversa atividade desenvolvida.

"Tais vedações se aplicam, inclusive, aos demais municípios, diversos daquele em que exerce o cargo político, bem como às esferas estadual e federal”, disse o relator.

O voto, referente ao processo 1504969-3 de 2015, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Casa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2016