O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O prefeito do município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, foi multado pelo TCE por descumprir as determinações de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a prefeitura e o Tribunal. A decisão de multá-lo foi tomada pela Segunda Câmara em sessão realizada na última terça-feira (05) ao julgar o processo TC n° 1302550-8 que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

O TAG foi firmado em 2013 com o intuito de corrigir irregularidades que foram constadas pelo TCE na contratação de servidores temporários. Pelo acordo celebrado entre as partes, a prefeitura se obrigava a realizar concurso público para a substituição dos terceirizados.

NOMEAÇÕES - De acordo com o voto do relator, apesar de ter promovido o concurso, o município fez apenas nomeações pontuais, deixando de substituir os terceirizados pelos candidatos aprovados, o que caracterizou omissão em relação à finalidade do certame.

A prefeitura também deixou de se pronunciar espontaneamente sobre o cumprimento dos itens previstos no TAG, ficando assim sujeita às penalidades estabelecidas na Cláusula Terceira do documento.

Pascoal destacou a importância do Termo de Ajuste de Gestão, que permite os municípios celebrarem acordos com o TCE para o cumprimento de determinadas obrigações, sem envolvimento de penalidades. "É a oportunidade que o Tribunal tem de atuar de forma pedagógica perante os gestores públicos, que demonstram o compromisso de sanar possíveis  ilícitos na gestão”, disse o conselheiro. 

A multa de 5 mil reais, aplicada ao prefeito Erinaldo José da Silva, deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

DETERMINAÇÃO - O relator determinou ainda que o prefeito cumpra imediatamente as cláusulas do TAG que não foram devidamente executadas, sob pena de aplicação de novas penalidades.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão presidida pelo próprio Valdecir Pascoal, que teve a presença da procuradora Maria Nilda representando o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2016