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O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, foi um dos debatedores da palestra proferida nesta terça-feira (12) pelo ministro José Múcio (TCU) no 3º Congresso Pernambucano de Municípios que está se realizando no Centro de Convenções, em Olinda.

O tema da palestra do ministro foi “Obrigações que os prefeitos devem seguir no último ano de mandato”, em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo debatedor foi o promotor de justiça Maviael de Souza Silva, coordenador da área de defesa do patrimônio público do Ministério Público Estadual. O coordenador da mesa foi o prefeito de Bezerros, Severino Otávio, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, participou da abertura do Congresso na última segunda-feira, dia 11, ao lado do governador Paulo Câmara e de outras autoridades.

RECOMENDAÇÕES – O ministro José Múcio levou um texto por escrito com as recomendações que ele considera importantes para que o prefeito em final de mandato não enfrente problemas no Tribunal de Contas, ou mesmo no Poder Judiciário, após passar o cargo ao seu sucessor. O prefeito Severino Otávio, a propósito dessas recomendações, sugeriu que a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) transforme-as em cartilha e as encaminhe a todas as prefeituras do Estado. São elas:

a)  Mantenha organizados nos arquivos da prefeitura os documentos relativos a todas as transferências que tiver recebido, desde a proposta de efetivação do acordo até o término de sua execução;

b)Providencie os extratos das contas bancárias específicas de todo o período da transferência e a cópia dos respectivos cheques emitidos, juntando-os à documentação arquivada na prefeitura;

c)  Preste contas de tudo que puder durante sua gestão; se a execução estiver em andamento ao final do mandato, apresente uma prestação de contas parcial. Se a execução foi finalizada, antecipe a prestação de contas definitiva;

d)Arquive na prefeitura cópia das prestações de contas apresentadas e respectivos comprovantes de entrega ao concedente dos recursos;

e)  Exija da nova administração o recibo da entrega formal de toda documentação relativa às transferências finalizadas, bem como aquelas ainda em curso, especificando os documentos de forma detalhada;

f)   Mantenha em seu arquivo particular, sempre que possível, cópia dos documentos listados acima;

g)Caso o prazo de vigência de uma transferência vá expirar no final do atual mandato, solicite em tempo hábil a prorrogação do prazo ao órgão concedente dos recursos, antes da data do término da vigência, tendo em vista que o prefeito sucessor ficará impossibilitado de fazê-lo, pois a transferência restará expirada quando o novo prefeito assumir.

RESPONSABILIDADE FISCAL – Cristiano Pimentel enfatizou em sua intervenção as duas principais obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que os prefeitos são obrigados a cumprir no último ano de mandato.

A primeira, disse ele, é não criar novas despesas nos últimos 180 dias do mandato e, a segunda, não iniciar obra nova nos dois últimos quadrimestres, salvo se tiver o dinheiro em caixa para concluí-las. Segundo o procurador, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal é algo tão importante para o gestor público que o seu descumprimento por parte da presidente Dilma Rousseff ensejou o pedido de impeachment contra ela que se encontra em tramitação na Câmara Federal.

O pedido se fundamentou na suplementação do orçamento geral da União - OGU sem autorização legislativa e nas chamadas “pedaladas fiscais” que consistiram na utilização de recursos de bancos públicos (BB e CEF) para financiar programas sociais. Para o procurador, trata-se de duas irregularidades “gravíssimas” porque não se pode gastar à revelia da lei orçamentária, nem se tomar dinheiro emprestado a bancos públicos dos quais a União é controladora.

Cristiano Pimentel reconhece as dificuldades impostas a muitas prefeituras pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas salientou que os prefeitos podem fazer uma gestão responsável e civilizada em último ano de mandato, se seguirem a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, de autoria da deputada Raquel Lyra, que regulamentou a transição no âmbito dos municípios e do governo estadual. Se essas regras não forem observadas, disse ele, quando o gestor se tornar ex-prefeito corre o risco de ser processado.

IMPROBIDADE – O promotor Maviael Silva fez uma abordagem geral sobre casos corriqueiros de corrupção que o Ministério Público detectou em muitas prefeituras e disse que a maior garantia de que o prefeito não terá problema na justiça quando do encerramento do mandato “é entregar a casa em ordem”.

“Justiça não melhora o país, mas cultura sim. Por isso não devemos entregar o Brasil aos nossos filhos e netos pior do que aquele que nós recebemos”, disse ele. Conclamou também os prefeitos pernambucanos a respeitarem o dinheiro público, cumprindo as obrigações do último ano de mandato, “porque a melhor coisa que pode acontecer a um gestor é sair da prefeitura de cabeça erguida e sem risco de responder a processos na justiça”.

Prestigiaram este evento dezenas de prefeitos do Estado, entre eles Luciano Duque (Serra Talhada), Gustavo Lins (Sertânia), Evilásio Oliveira (Taquaritinga do Norte), Edson de Souza (Brejo da Madre de Deus) e Sebastião Dias (Tabira). 

Confira imagens do congresso clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2016