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Dois processos de prestação de contas analisados pelo TCE nesta terça-feira (10) tiveram aprovação pelos conselheiros da Primeira Câmara. O primeiro foi referente às contas de governo do prefeito da cidade de Cedro, Josenildo Leite Soares, relativas ao exercício financeiro de 2014, que tramitou de forma totalmente eletrônica no TCE. O voto do relator do processo (TC 15100010-4), conselheiro João Campos foi aprovado por unanimidade. Ele emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cedro a aprovação, com ressalvas, das contas do gestor.

As contas de governo expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo e refletem a situação das finanças do município, o planejamento, a gestão fiscal e previdenciária, o nível de endividamento e o cumprimento ou não dos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e despesas com pessoal.

De acordo com o voto do relator, todos os limites mínimos de aplicação de recursos no município foram atendidos pelo gestor. Mas, auditorias realizadas pelo TCE apontaram algumas irregularidades que, segundo ele, precisam ser corrigidas para que não voltem a se repetir em futuros exercícios. Uma das preocupações diz respeito às altas taxas de mortalidade infantil em Cedro, que levaram o conselheiro a determinar ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo, que sejam envidados esforços no sentido de melhorar os indicadores. Outras orientações dizem respeito à recomposição do saldo da conta do FUNDEB, com recursos do município, em razão da realização de despesas à conta deste Fundo sem o correspondente lastro financeiro e à elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para que a cidade possa desfrutar dos recursos oriundos do ICMS socioambiental. O não cumprimento das determinações do TCE pode acarretar aplicação de multa, prevista em lei.

SANTA CRUZ -  Outro processo que entrou em pauta nesta terça-feira foi o da prestação de contas do gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz relativas ao exercício financeiro de 2010, tendo como responsável Telvando Rodrigues Soares. O processo (TC 1180089-6) foi julgado regular pelo conselheiro relator Ranilson Ramos por não apresentar nenhuma irregularidade ou falha que possibilitassem restrições. O voto foi aprovado por unanimidade. A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere, tendo como representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Germana Galvão Laureano.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2016