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Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira, 11, o Tribunal de Contas de Pernambuco negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito da cidade de Belém do São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé, contra decisão desta Casa (TC nº 1.320/15), que julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada em 2014 no município e que resultou em aplicação de multa ao prefeito e ordenador de despesas. A auditoria (TC nº 1502201-8), que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, apontou vários problemas nas condições do ensino ofertado aos alunos da rede pública municipal e na estrutura física das escolas.

CONDIÇÕES PRECÁRIAS - Muitas das unidades de ensino, de acordo com os auditores, encontravam-se em situação gravíssima, funcionando em pequenas casas de taipa, desprovidas dos mínimos padrões de infraestrutura, estabelecidos nos Planos Nacional e Municipal de Educação (ver imagem). "O Município de Belém de São Francisco tem uma realidade bem aquém do restante do país. Nas 43 unidades escolares visitadas, foi observado que mais da metade (55,81%) não apresenta aspectos de infraestrutura elementares para o funcionamento de uma escola, tais como água, banheiros, energia elétrica, esgoto e cozinha", diz o relatório.  

No recurso, o prefeito alega que foram implementadas todas as medidas possíveis para a melhoria do ensino municipal, a exemplo de construções, reformas e ampliações de escolas. Mas, de acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1506947-3), conselheiro Valdecir Pascoal, as ações não foram suficientes para desfazer as graves infrações identificadas no setor educacional do município. "Não se consegue nem por termos leigos ou da linguagem jurídica descrever situações a que se depara em alguns Entes da Federação. Este um desses casos", disse o conselheiro em seu voto.

"As medidas porventura adotadas nos exercícios financeiros subsequentes não possuem o condão de sanar graves mazelas encontradas à medida que o Executivo local ofereceu ensino de irrelevante qualidade e uma estrutura e serviço de ensino com mínimas condições para se frequentar as unidades escolares municipais. Inclusive, importou em riscos à incolumidade física dos que utilizavam os recintos das unidades escolares, numa situação degradante e inadmissível no Estado Democrático de Direito a que se constitui a República brasileira", afirmou. 

OMISSÃO - O relator apontou omissão por parte do prefeito, uma vez que, mesmo sendo chefe do Executivo desde 2009, não teria adotado nenhuma medida para evitar que a situação chegasse a tal ponto. "Não se poder admitir ou tolerar em pleno Século XXI o Poder Público dispor à sociedade, em especial às crianças e adolescente a que a Carta Magna outorgou maior tutela, ensino de inferior qualidade e, principalmente, em estruturas físicas sub-humanas". disse o relator em seu voto. 

Além de negar provimento ao recurso impetrado pelo prefeito, o conselheiro relator determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho. Também ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE fiscalize o setor educacional do Município no presente exercício financeiro, tanto em relação à qualidade do ensino, quanto à estrutura física das escolas. O voto do conselheiro Pascoal foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE e recebeu elogios dos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2016