O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a auditoria especial (n° 1602122-8) formalizada em decorrência de trabalhos realizados em 2014, na Prefeitura de Cabrobó, para verificar as condições de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino.

O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, foi instaurado depois que técnicos do Tribunal vistoriaram 25 das 35 escolas do município e constataram a inadequação das unidades para o atendimento das necessidades dos estudantes. As escolas vistoriadas, segundo o relatório de auditoria, também estão fora dos requisitos definidos como padrões mínimos de infraestrutura, previstos nos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Informados das irregularidades, o prefeito Antônio Auricélio Torres e a secretária de Educação, Maria Eliete de Menezes, manifestaram a intenção de formalizar junto ao TCE um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) para adoção das medidas necessárias à correção dos problemas, com prazos maiores que os já estabelecidos.

Em seu voto, o conselheiro Marcos Loreto lembrou que “o instituto do TAG vem ganhando importância como forma de atuação dos Tribunais de Contas para fazer cumprir a legislação sem, necessariamente, punir os gestores que agem de boa fé e cometem falhas ou erros”. E destacou também o papel didático dos termos uma vez que, em muitos casos, os gestores públicos “são responsabilizados por falhas em razão da falta de conhecimento das normas que regem a Administração Pública”.

No Termo de Ajuste de Gestão, foi estabelecido um prazo entre 180 e 360 dias, para a prefeitura de Cabrobó tomar providências como a regularização no abastecimento e na oferta de água potável, o reparo de problemas nas instalações elétricas das escolas, a reforma ou adaptação de cozinhas e banheiros, bem como a adequação dos edifícios escolares para o atendimento de alunos com necessidades especiais.

Por fim, ainda foi determinado a recuperação dos muros externos das unidades de ensino, o reparo de cobertas e telhados e de instalações sanitárias, e a implantação de espaços para a área administrativas das unidades e para a prática de esportes, recreação e lazer dos alunos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2016