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A análise de uma licitação, realizada em abril pelo Tribunal de Contas, na Prefeitura de Itapetim, repercutiu em uma economia de mais de 1,7 milhão de reais aos cofres do município, considerando a vigência de 42 meses do contrato. O objetivo foi avaliar o edital da Tomada de Preços nº 01/2017, publicado em março (03), que previa a contratação de uma empresa para execução da limpeza urbana no município. A relatoria esteve a cargo do conselheiro João Carneiro Campos.

De acordo com o relatório preliminar de auditoria, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais constatou diversas irregularidades no edital, com riscos à competitividade e à economicidade da licitação. Uma delas proibia a participação de empresas em consórcio sem justificativa razoável. Em outra, exigia-se a comprovação de capacidade técnico profissional dos engenheiros responsáveis para a supervisão dos serviços a serem contratados, que são de natureza comum. A influência na execução de profissional com atestado de desempenho anterior é muito pequena, podendo perfeitamente transcorrer sob a supervisão de um engenheiro civil.

Por fim, as proponentes deveriam disponibilizar um terreno com perímetro máximo de sete quilômetros e área mínima de um hectare, distante três quilômetros do centro urbano, para o depósito e manejo provisório dos despejos coletados. Além de desconhecer área com essas características na região, o atual secretário de Obras do município informou que os resíduos coletados são encaminhados a um lixão, localizado a 2 km da cidade, em um local denominado Sítio Goiaba, de propriedade da prefeitura. A exigência caracterizou fuga do objeto principal, uma vez que o serviço licitado era a limpeza urbana no município e que não ficou comprovada a necessidade da área, nem justificada a sua finalidade.

Em relação aos aspectos de economicidade, além do índice de reajustamento não estar definido no edital, verificou-se, que o preço do item 'administração central e lucro', que faz parte do bônus e despesas indiretas (BDI), estava sendo calculado sobre o valor total do serviço, quando deveria ocorrer em função do custo direto do serviço. Isso aumentava o BDI de 24,99% para 31,23%. Da mesma forma, os impostos sobre o lucro (Imposto de Renda de pessoa Jurídica e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido) estavam inseridos na composição do BDI, onerando o valor do serviço. Divergências nos itens da planilha orçamentária ‘coleta de resíduos sólidos urbanos’, com valor de R$ 48.201,50, e ‘varrição manual de vias e logradouros públicos’, orçado em R$ 50.562,34, também foram identificadas. 

RESULTADOS - Após receber um ofício de solicitação de esclarecimentos da equipe técnica do TCE, a Comissão de Licitações do município suspendeu a Tomada de Preços, de modo a promover os ajustes necessários no edital e a revisão do projeto executivo e do termo de referência. Refeitos os cálculos da planilha orçamentária, os valores da coleta e varrição mensais foram reduzidos para R$ 19.414,05 e R$ 23.153,05, respectivamente. Essas alterações permitiram diminuir em R$ 42.726,20 o orçamento inicial de R$ 119.613,12, fixando em R$ 76.866,92 o preço máximo da licitação.

Como o prazo contratual era de 42 meses, o benefício gerado atingiu o valor de R$ 1.794.500,40. O edital, contemplando as recomendações do TCE, foi republicado no Diário Oficial, do último dia 12 de junho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2017