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O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz nos exercícios de 2013 e 2014, Cunegunde Filgueira Cavalcante, juntamente com o servidor municipal Francisco Lima Pereira, terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 56.000,00. A decisão foi da Primeira Câmara do TCE em sessão realizada nesta quinta-feira (07). O valor é referente a pagamentos, feitos pelo Legislativo do município, por serviços não realizados de Controladoria Interna.

A denúncia de irregularidades cometidas pelo gestor foi encaminhada ao Tribunal de Contas pelo vereador Luciano Nunes Gomes. Ele se referiu à existência de contratos fantasmas de aluguel de carro, serviço de controladoria interno e assessoria jurídica.

Coube à equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina proceder à apuração dos fatos, cujo relatório de auditoria embasou o voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1505778-1.

De acordo com o voto, não foram caracterizados como indevidos os pagamentos efetuados para remunerar a assessoria jurídica e a locação de veículos. No entanto, conforme relatado na auditoria, ficou comprovada a não realização dos serviços de controladoria interna, atividade desenvolvida pelo servidor Francisco Lima Pereira, que resultou numa despesa indevida de R$ 56.000,00.

Diante do exposto, a conselheira julgou procedente, em parte, a denúncia e imputou débito aos dois responsáveis. A decisão mencionada foi acompanhada pela unanimidade dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE.

Além do débito, a relatora determinou ao atual gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz, ou quem vier a sucedê-lo, que regularize perante os órgãos competentes, os repasses não efetuados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). A sessão da Primeira Câmara que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2016