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Embargos de Declaração interpostos no TCE pela Cinzel Engenharia Ltda contra o Acórdão TC nº 118/2016, que acolheu recurso apresentado pela Assembleia Legislativa referente às obras de reforma do seu edifício-sede, foi desprovido pelo Tribunal Pleno na sessão da última quarta-feira (13). O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Segundo ele, a Assembleia Legislativa, por meio do processo licitatório nº 071/2015, abriu concorrência pública cujo objeto foi a contratação de empresa para reformar o seu edifício-sede.

A Cinzel Engenharia questionou alguns itens do edital e requereu ao TCE a expedição de Medida Cautelar pela suspensão do certame. A empresa considerou “exigência abusiva” a necessidade de apresentar certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) comprovando a qualidade de responsável técnico deste profissional junto à licitante na época da execução da obra.

A Cautelar foi deferida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere em 11/01/2016, e posteriormente referendada pela Primeira Câmara, determinando a imediata suspensão da concorrência pública até ulterior deliberação do TCE.

AGRAVO REGIMENTAL - Em 1º de fevereiro deste ano a Assembleia Legislativa interpôs Agravo Regimental requerendo a revogação da Cautelar e o pedido foi aceito pelo Pleno. Mas logo em seguida a Cinzel Engenharia apresentou Embargos de Declaração alegando a existência de “contradição” e “omissão” no Acórdão embargado, e requerendo a restauração dos efeitos da Medida Cautelar.

O relator Adriano Cisneiros, ao fazer a análise dos Embargos, concluiu que o edital de licitação não impôs restrição à competitividade e que o embargante (Cinzel Engenharia) agiu “à margem da boa fé”, pois não tinha “capacidade nem idoneidade fiscal” para vencer o certame porque tem pendências fiscais na Receita Federal do Brasil e na Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, o que a impossibilitava de apresentar certidões negativas de débitos.

Em razão de todos esses fatos, o TCE tomou conhecimento dos Embargos, mas no mérito negou-lhes provimento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2016