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segunda camara 28 07A Segunda Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira 28, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães, suspendendo a Concorrência 001/2015 da Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife que tinha como o objeto a contratação de empresa de engenharia consultiva para elaboração de projetos de saneamento integrado nas Unidades de Esgotamento do Recife, no valor estimado de em R$ 13.232.812,64.

A denúncia de ilegalidades na licitação partiu da empresa GEOSISTEMAS Engenharia e Planejamento Ltda., que alegou ter sido prejudicada no processo em função de irregularidades cometidas por parte da Comissão Especial de Licitação, frustrando o caráter competitivo do certame. Uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE constatou que o edital e seus anexos continham ausência de respaldo legal para que a empresa GEOSISTEMAS fosse inabilitada/desclassificada na fase de Qualificação Técnica.

De acordo com o voto de Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1606145-7 em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, as falhas no procedimento da Comissão de Licitação podem ocasionar a contratação de um preço não vantajoso para administração pública, ferindo o princípio da economicidade, com possibilidade de grave lesão ao erário.

Além de suspender a concorrência, a Medida Cautelar determina ainda que secretaria se abstenha de assinar o contrato com a empresa vencedora, até que as questões levantadas sejam dirimidas.

Em atendimento ao princípio da ampla defesa, os interessados serão notificados para que apresentem os documentos que deixaram de ser enviados, comprometendo sua habilitação, indicando, inclusive, qual dos dois itens do Edital, com a mesma numeração (12.01.12.04.05), teria deixado de ser cumprido.

O voto da conselheira substituta foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procurada Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2016