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A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (09) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Cabo de Santo Agostinho, determinando à prefeitura a suspensão de quaisquer atos administrativos referentes à compra de 189.900 livros paradidáticos para alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$ 4.578.684,00.

Por meio de inexigibilidade de licitação (nº 001/2016 e 009/2016), modalidade que desobriga a administração pública de realizar o procedimento licitatório por inviabilidade de competição, a prefeitura contratou a Editora Bagaço para prestar o serviço, sob a alegação de que seria a única capaz de fornecer material didático/pedagógico para atender às necessidades dos alunos da rede municipal de ensino, por ser detentora da comercialização dos respectivos livros.

Em seu voto, a relatora afirma que a inexigibilidade, neste caso, caracteriza violação à Lei de Licitações, "pois existem no mercado diversas editoras que publicam centenas de livros paradidáticos que poderiam atender essas necessidades". Em abril deste ano, a prefeitura do Cabo chegou a ser multada por decisão do Tribunal de Contas e teve que pagar um débito no valor de R$ 1.003.039,60 (Processo TC nº 1503299-1), em função de irregularidades apontadas por uma auditoria especial na aquisição de 181.091 livros paradidáticos, feita em 2015, também por inexigibilidade, que representou uma despesa total de R$ 5.015.198,00. Na ocasião a prefeitura teve que suspender o processo por força de Medida Cautelar também expedida pela conselheira relatora.   

"É inadmissível que a prefeitura esteja, de novo, tentando cometer a mesma irregularidade", disse a conselheira Teresa Duere. "Se faz necessário um controle eficiente desses gastos, sob pena de um prejuízo muito maior ao erário", afirmou. Durante votação na Primeira Câmara, a conselheira citou uma reportagem veiculada pelo NETV 1ª edição em maio deste ano, que mostra os problemas enfrentados por alunos de escolas municipais do Cabo de Santo Agostinho. Na ocasião, os estudantes reclamavam da falta de professores em sala de aula, bem como do atraso na entrega de livros e uniformes escolares.

Além da suspensão do processo de compra do material paradidático, a Medida Cautelar determina também a imediata formalização de uma Auditoria Especial na prefeitura do Cabo para análise detalhada das irregularidades apontadas.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2016