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A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo de Tomada de Contas Especial realizada pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE,  no exercício de 2008. A Tomada de Contas foi instaurada com a finalidade de apurar a ausência de prestação de contas e comprovação de pagamento à pesquisadora Lílian Denas dos Santos da Universidade Federal do Paraná, fato que caracterizou dano aos cofres públicos.

A pesquisadora teria sido beneficiada com o valor de R$ 39.548,00, repassado pela FACEPE a título de auxílio financeiro ao projeto de pesquisa “Avaliação de Alimentos Alternativos do Semiárido em Rações Peletizadas e Extrusadas para a Tilápia do Nilo”, coordenado por ela.

A prestação de contas e a comprovação de aplicação dos recursos deveriam ter sido realizadas no prazo de 60 dias após o término da vigência do projeto, que se estendeu no período de maio a julho de 2008. A pesquisadora foi devidamente notificada,  inclusive por meio do Diário Oficial do Estado, mas não apresentou os referidos documentos, contrariando o disposto na Constituição Federal (art. 70, Parágrafo Único) e na Constituição Estadual (art. 29, § 2º ).

Por esse motivo, o conselheiro João Campos, relator do processo (TC nº 1601074),  julgou irregulares as contas de Lílian Dena dos Santos e  determinou a devolução aos cofres estaduais do valor de R$ 39.548,00, atualizado monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.  

O voto do conselheiro foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 11 de agosto com a presença da procuradora Maria Nilda da Silva, representante do Ministério Público de Contas.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2016