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O Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista referente ao segundo quadrimestre de 2014 foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última terça-feira (23). O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, imputou uma multa no valor de R$ 21.600,00 à prefeita Eliana Rodrigues da Costa Gomes, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina, o Relatório de Auditoria sustenta que a atual prefeita ultrapassou o limite de despesa com pessoal no terceiro quadrimestre de 2011 e permaneceu com o Poder Executivo desenquadrado até a data da última aferição.
Saltou para 57,38% no primeiro quadrimestre de 2012, para 59,45% no segundo, para 61,58% no terceiro e para 63,93% no primeiro quadrimestre de 2013, contrariando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
AFRONTA - Esse descontrole fiscal, diz o Relatório de Auditoria, compromete a capacidade de investimento da prefeitura, vai de encontro aos preceitos da LRF “e também aos princípios da eficiência, interesse público e controle de gastos” estabelecidos pela Constituição.
A prefeita foi notificada para apresentação do contraditório. Mas, segundo o conselheiro relator, sua defesa foi “genérica” por não apresentar nenhum documento comprobatório de que tomara as medidas recomendadas pela LRF para eliminar a despesa excedente. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2016