O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, que votou contra um pedido anterior, da mesma natureza, interposto por outros três vereadores, mas foi voto vencido, desta vez votou a favor “em respeito ao princípio da segurança jurídica e da coerência dos julgados”.
Ele acolheu o pedido dos sete vereadores para reformar os Acórdãos TC nº 2523/15 (Auditoria Especial) e TC nº 0495/15 (Recurso Ordinário), porém manteve as multas aplicadas.
VERBA DE GABINETE - Os 10 vereadores foram condenados a devolver ao erário os recursos da verba de gabinete utilizados para a compra de “chips” de telefones celulares.
No entanto, três deles – Romero Gomes, Ramssés Sobreira e José Gomes Angelim - comprovaram no pedido de rescisão que o dinheiro foi utilizado para fazer a recarga dos aparelhos e não para a compra de unidades novas. O voto divergente, que foi acompanhado pela maioria do Conselho, foi proferido pelo conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2016