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A prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais da cidade de Pedra, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Edvaldo Gomes Soares, foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada no último dia 13 de setembro.

Em seu voto, a relatora do processo (TC nº 14701157), conselheira Teresa Duere, determinou ainda aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 8.000,00, em função das irregularidades apontadas no relatório de auditoria do TCE.

Os técnicos do Tribunal identificaram, entre outros problemas, ausência de repasse das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral da Previdência Social,  ausência de repasse de recursos financeiros ao RGPS, o que implicou aumento do passivo do Instituto ante o Regime Geral de Previdência, a falta de procedimentos administrativos ou judiciais para receber contribuições previdenciárias não recolhidas, em afronta ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do órgão, bem como a não equiparação dos salários dos servidores inativos aos da ativa, referente ao aumento de piso salarial concedido aos professores ativos em 2013.

A conselheira Teresa Duere fez recomendações ao atual gestor do órgão, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote algumas medidas administrativas com o intuito de melhorar a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores, e sob pena de aplicação da multa, prevista na Constituição Federal. Entre as recomendações estão:

- fornecer tempestivamente as informações dos SAGRES (Módulo Execução Orçamentária e Financeira e Módulo de Pessoal);

- promover ações para efetuar a cobrança administrativa e judicialmente das contribuições previdenciárias não recolhidas ao Instituto;

- envidar meios para acumular poupança com o objetivo de atender os benefícios dos usuários;

- observar os critérios exigidos quando da concessão de licença saúde aos beneficiários;

- recolher integralmente, e por competência mensal, as contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, entre outras.

Uma cópia do relatório de auditoria foi enviado à Receita Federal, considerando o não recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público de Contas para providências cabíveis, uma vez que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público", diz o voto.

A decisão da conselheira recebeu aprovação unânime na sessão da Primeira Câmara do TCE, que teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/09/2016