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Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (05), o TCE julgou regulares as contas dos gestores do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (FERM-PJPE), relativas ao exercício financeiro de 2014, enviadas por meio do sistema eletrônico.

A prestação de contas de gestão reúne documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. É por meio desse material que o TCE verifica a regularidade da gestão dos recursos públicos, para fins de julgamento dos responsáveis por bens, dinheiro e valores públicos. Cabe ao Pleno do Tribunal, conforme art 102 da Lei Orgânica do TCE, julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente do TJPE. 

De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 15100009-8), conselheiro Marcos Loreto, o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Departamento de Controle Estadual do TCE, não revelou qualquer irregularidade ou falha de natureza contábil, orçamentária ou financeira prestação de contas do Tribunal de Justiça.

O relatório mostra que a despesa com pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco manteve-se enquadrada, durante todo o exercício de 2014, nos limites geral e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o valor aplicado em despesas de pessoal e encargos sociais com recursos do FERM-PJPE (27,09% ), observou o limite legal de 30% estabelecido na Lei Estadual 14.989/2013.

Atuaram como ordenadores de despesas no período, os desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Leolpodo de Arruda Barroso, Jovaldo Nunes Gomes, Fernando Eduardo de Miranda Ferreira e ainda os senhores João Batista de Sousa Farias, Leovegildo Lopes da Mota, Paola Gueiros Leite Freitas e Clarissa Amaral Mendes de Lima.

Foram responsáveis também pelas gestões fiscalizadas: Francisco José Freitas de Abreu Santos, Carleide Maria Bezerra, Isaac Newton de Andrade Barros, Lisovaldo Xavier Lopes de Souza, Janeide Ferreira de Sousa, Everson de Souza Costa, Ana Paula Alice da Silva, Jailson José Gomes da Silva, Ricardo José Wanderley da Silva, Wladimir Alves Gomes.

O voto do conselheiro Marcos Loreto recebeu aprovação unânime no Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pelo Procurador Geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2016