O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (18) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Paudalho para apurar a legalidade das diárias percebidas pelo prefeito José Pereira de Carvalho. A Auditoria foi realizada pela Inspetoria Regional Metropolitana Norte e o seu relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Com base no relatório dos auditores, Loreto entendeu que os valores das diárias fixados pelo decreto nº 015/2013 “ferem os princípios constitucionais da moralidade, economicidade e impessoalidade” porque totalizaram 221 apenas naquele exercício, quando o ano inteiro teve apenas 256 dias úteis.

Além disso, diz o voto do conselheiro, o prefeito não conseguiu comprovar em sua defesa a “finalidade pública das diárias” que recebeu nas seguintes datas: 27/02; 20 e 31/03; 11/04; 7, 8 e 25/07; 19 e 27/11 e 12/12, todos de 2014. Os auditores constataram que nessas datas ele não se ausentou do município e, consequentemente, não tinha o direito de receber “diárias”.

Os gastos foram julgados irregulares, com imputação de um débito ao prefeito no valor de R$ 6.000,00 - atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2015 - e multa no valor de R$ 7.123,00. O conselheiro determinou também ao prefeito que reveja os valores das diárias fixados pelo Decreto Municipal, “estabelecendo-os em patamar razoável”, levando-se em consideração também o fato de haver ou não o pernoite da autoridade no município de destino.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2016