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Dois processos de admissão de pessoal foram julgados pela Primeira Câmara do TCE durante sessão ocorrida nesta quinta-feira (03). O primeiro é relacionado à contratação temporária de 115 servidores feita, em 2015, pela Prefeitura de Tracunhaém (Agreste) para o desempenho de diversas atividades.

Em seu voto, baseado no relatório de auditoria, o conselheiro João Campos argumentou que não houve fundamentação para a realização das contratações, nem tampouco processo de seleção prévio, além do fato de a prefeitura já ter extrapolado o limite máximo para as despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório apontou ainda a acumulação indevida de alguns cargos e funções públicas. A defesa apresentada não foi capaz sanar as irregularidades constatadas pela auditoria.

Considerando tudo isso, o conselheiro relator do processo (TC n° 1504556-0) votou pela ilegalidade das contratações, tendo sido também aplicada uma multa ao prefeito Belarmino Vasquez Mendes Neto. Ao final, foi determinado que o município conduza a despesa de pessoal aos limites fixados pela LRF, providencie levantamento da necessidade de pessoal para prestar os serviços essenciais à população, de forma a subsidiar o planejamento do devido concurso público e garanta o envio tempestivo de informações de admissões de pessoal futuras, na forma da Resolução TC nº 01/2015. Ainda, ficou determinado que a Controladoria de Controle Externo acompanhe as hipóteses de acumulação indevidaobservadas nos municípios relacionados no processo.

PAUDALHO – O outro processo (TC n° 1602298-1) também de relatoria do conselheiro João Campos, é referente à contratação em 2015 de 266 servidores para cargos diversos na prefeitura municipal de Paudalho (Zona da Mata) .

Segundo o relatório de auditoria, a prefeitura não enviou para o TCE os documentos alusivos às contratações, o que prejudicou a análise técnica de questões como a existência de fundamentação para as mesmas,  o exame do edital e da legalidade da seleção pública. O relatório técnico também apontou que as contratações se deram quando a despesas com pessoal do executivo municipal se encontravam acima do limite prudencial, afrontando a LRF. Em Paudalho, também foi constatada a existência de servidores contratados em acumulação ilegal de cargos públicos.

Diante dos fatos descritos e da não apresentação de defesa, o relator votou pela ilegalidade das contratações, aplicando uma multa para José Pereira de Araújo, prefeito de Tracunhaém. Foi determinada, ainda, a pronta regularização da situação dos servidores com acumulação de cargos ou funções.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2016