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A Segunda Câmara referendou, nesta quinta-feira (24), Medida Cautelar proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o leilão (002/2016) promovido pelo prefeito de Tuparetama, Edvan César Pessoa da Silva, que previa a alienação de cinco veículos utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107.000,00.

A representação foi protocolada no Tribunal de Contas por Domingos Sávio da Costa Torres em razão de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão, conduzido pelo leiloeiro Ozael Félix de Siqueira.

De acordo com a denúncia, apesar de constar no Pregão a condição de "inservíveis à administração", os veículos a serem leiloados são utilizados regularmente pela prefeitura e demais órgãos do município. Ela aponta também para a ausência de avaliação prévia dos automóveis, a não demonstração da finalidade da venda e a falta de prerrogativas legais para o exercício da função de leiloeiro, por não ter registro na profissão.

A denúncia foi analisada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que emitiu relatório de auditoria opinando pela procedência do pedido de emissão de Medida Cautelar, acatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Além da suspensão, também foi determinada a abertura de Processo de Auditoria Especial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2016