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Por unanimidade, na última quarta-feira (22) o Pleno do TCE, sob a relatoria do auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo município de Águas Belas, relativo ao exercício de 2011. O recurso foi submetido pelo então gestor, Genivaldo Menezes Delgado em face do Acórdão TC nº 434/2013, que julgou irregulares as suas contas de gestão.

De acordo com o voto, baseado nos conceitos de razoabilidade e proporcionalidade, o recurso ordinário foi provido parcialmente para julgar regulares com ressalvas as contas de 2011. Visto que o gestor apresentou defesa eficaz em relação a questões como o repasse a menor das contribuições previdenciárias, o não recolhimento do ISS, gastos com artistas e a contratação de retroescavadeiras.

Também houve a diminuição da multa aplicada ao gestor de R$ 7.000,00 para R$ 4.000,00, que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2014