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A Primeira Câmara do TCE referendou hoje (22) uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, determinando ao secretário municipal de saúde de Garanhuns a suspensão do Pregão Eletrônico nº 005/2014, para compra de medicamentos destinados à rede municipal de saúde.

A decisão foi baseada no relatório de análise do edital elaborado pelos técnicos do TCE, que apontou cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, tais como:

a) ausência de clareza quanto ao critério de julgamento, se por item ou se por lote;

b) não realização de pregão para registro de preços;

c) ausência de estipulação do prazo mínimo de validade dos medicamentos a serem adquiridos;

d) ausência de previsão no edital de que a entrega dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade;

e) não exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira:

f) ausência de declaração de preferência por medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço;  

g) possibilidade de prorrogação do contrato, em detrimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

Como a realização do Pregão estava marcada para o dia 11 deste mês, o conselheiro-relator expediu a Medida Cautelar, determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias, o prefeito Izaías Régis Neto, o secretário municipal de saúde Harley Davidson Rocha de Lima e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura. Como no período estipulado nenhum dos interessados compareceu ao processo para defender-se, o conselheiro Carlos Porto levou a Cautelar para referendo da Câmara, o que se deu por unanimidade.  O Pregão fica suspenso até que as irregularidades apontadas sejam corrigidas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2014