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A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 759 contratações realizadas pela Prefeitura de João Alfredo (Processo TC N. 1209560-6) no exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito Severino José Cavalcanti. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento o procurador Gilmar Severino de Lima.

De acordo com o voto da relatora, apesar de regularmente notificado sobre a não apresentação de documentos necessários ao trabalho de auditoria e relativamente a tópicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito às contratações efetuadas pelo município, o prefeito não apresentou defesa.

Por essa razão e considerando que não foi justificada a realização das contratações temporárias em substituição ao concurso público e também que no 2º quadrimestre de 2012 a Prefeitura de João Alfredo comprometeu 62,13% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal (A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o comprometimento máximo de 54%), as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas.

Foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 2.000,00. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias da publicação do acórdão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2014