O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Uma auditoria especial (Processo TC N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual. O prefeito de Tabira, à época, era José Edson Cristóvão de Carvalho.

O voto do relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

As principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual.

Por essas razões, foi aplicada uma multa de R$ 4.000,00 ao prefeito e o relator estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 para o prefeito, para Gustavo César de Barros, secretário de educação e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município. 

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão proferida pela Primeira Câmara. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014