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Irregularidades no repasse das contribuições previdenciárias aos servidores e não aplicação de um percentual mínimo de recursos do Fundeb na remuneração dos professores, foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas a recomendar ao Legislativo Municipal de Sirinhaém, a rejeição das contas do então prefeito Fernando Luiz Urquiza, relativas ao exercício de 2010 (processo: 1130054-1). O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, fez várias determinações visando à melhor governança municipal. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento, a procuradora Germana Laureano.

De acordo com o voto do relator, aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara de julgamento, a principal falha cometida pelo gestor foi o não repasse da integralidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, no total R$ 1.596.764,83 e da parte patronal, totalizando R$ 2.795.742,57. Ao lado disso, já existia, ao final de 2009, uma dívida por parte do município com o Regime Geral de Previdência Social no total de R$ 3.105.680,84.

O relator apontou ainda uma aplicação de 59,02% dos recursos do Fundeb na remuneração de professores. A legislação atinente à matéria determina que os municípios devem aplicar, no mínimo, 60% desses recursos no pagamento dos profissionais de ensino.

O TCE determinou ao prefeito, ou a quem o viesse a sucedê-lo, que providenciasse o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência e que fosse observado o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, quando da utilização dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério municipal.

O município também foi orientado a se abster de realizar despesas com recursos do Fundeb sem o devido lastro financeiro e a divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF’s) com os valores corretos e respaldados pela Contabilidade, observando o Regime de competência da despesa na apuração da despesa total com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, o relator determinou a instauração de procedimento de auditoria para a apuração da regularidade de informações fornecidas pela municipalidade de Sirinhaém para o preenchimento do SiSTN, relativas ao RGF do 1º quadrimestre de 2010. Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis, uma vez que houve indícios de crime previsto no Código Penal brasileiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2014