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A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, em parte, na sessão desta quinta-feira (22), uma denúncia (Processo TC N. 1006509-0) de André Gustavo Ferreira Vasconcelos contra o então prefeito do município de Manari, Otaviano Ferreira Martins, pela prática de irregularidades na realização de um concurso público, processo licitatório 009/2010. O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, determinou a anulação do certame, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao ex-gestor e recomendou a remessa de peças do processo ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.

Relatório de auditoria que foi produzido pelo Núcleo de Atos de Pessoal identificou entre os aprovados um grande número de parentes do então prefeito, ocupantes de cargos comissionados e familiares dos membros da comissão organizadora do concurso. Por esse motivo, o certame foi anulado pelo TCE com base em parecer do Ministério Público de Contas.

AUDITORIA – Já a Auditoria Especial (Processo TC N.1004910-1) feita pelo TCE no mesmo processo licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de consultoria para realização do concurso, encontrou a existência de conluio entre as três organizações que participaram do certame: SETA, MGF e ATEPLAM. O voto do relator, que foi aprovado à unanimidade, considerou irregular o objeto da Auditoria e inabilitou as empresas para contratarem com o poder público pelo período de cinco anos. Participaram da sessão os conselheiros Teresa Duere (presidente) e Marcos Loreto e a procuradora Germana Laureano do Ministério Público de Contas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2014