O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Uma auditoria especial (Processo TC N. 1203205-0) relativa aos exercícios de 2009 e 2010 realizada na folha de pagamento da Câmara Municipal de Granito apontou falhas de gestão por parte do Legislativo Municipal. A relatora do processo foi a  conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na sessão de julgamento, pela procuradora Germana Laureano.

As principais irregularidades elencadas no voto da relatora, acatado, no último dia 20, pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE,  foram relativas a servidores com suspeita de acumulação irregular de cargos (com pelo menos dois vínculos empregatícios) em algum mês do período auditado, ausência de documentação probante da compatibilidade de horário relativos a cargos ocupados por servidores da Câmara Municipal. Também foi apontado que o quantitativo de cargos em comissão e de contratações temporárias era superior ao de servidores efetivos do órgão.

Por essas razões, foram feitas as seguintes determinações ao presidente do  Legislativo de Granito, Antônio Arenilton de Alencar Luna, ou a quem o viesse a sucedê-lo no cargo:

  • Instauração de processo administrativo, no prazo de 30 dias, para a apuração quanto ao período em que houve a indevida acumulação apontada pela equipe técnica do TCE;
  • Levantamento das necessidades de pessoal da Câmara Municipal , visando à realização de concurso público.

Também  foi estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal verificasse nas próximas inspeções o cumprimento das determinações por parte do Legislativo de Granito.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2014