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Junho

bom dia pe carlos portoO presidente do TCE, Carlos Porto, deu entrevista nesta quarta-feira (8) ao “Bom Dia Pernambuco” da TV Globo para falar sobre a atuação do órgão como fiscalizador das obras do Governo do Estado e dos municípios pernambucanos.

Ele voltou a destacar que o Tribunal dispõe de uma Ouvidoria que pode ser acionada facilmente por qualquer cidadão, para o recebimento de denúncias, frisando que esse tipo de processo, desde que seja instruído com provas consistentes, tramitam com mais celeridade no TCE.

Ressaltou também a importância do portal “Tome Conta”, abrigado no sítio do TCE, pois por seu intermédio qualquer cidadão pode acompanhar a execução orçamentária e financeira do seu município, obtendo informações sobre gastos com saúde, educação, licitações, contratos, etc.

O conselheiro também foi questionado sobre o “Alerta de Responsabilização” que o TCE expediu à Cehab (Companhia Estadual de Habitação), por meio da conselheira Teresa Duere, em decorrência de falhas técnicas e atraso nas obras de urbanização do Canal do Fragoso II, em Olinda.

Fiscalizar essas obras, disse ele, é uma das obrigações do Tribunal, cujo Núcleo de Engenharia detectou um atraso de 29 meses, prevendo que ela se estenderá por pelo menos mais nove.

Devido à grande procura para o curso realizado na última semana de maio, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) oferece novamente a capacitação “Gestão de almoxarifado e patrimônio no setor público”. As aulas acontecem entre os dias 30 de junho e 4 de julho, das 13h30 às 18h, com o professor Thiago Parísio, na extensão da ECPBG, localizada na Rua da Aurora, 763 (com entrada pela Rua da União). Garanta sua vaga para a capacitação de 20 horas/aula com um clique aqui.

O conteúdo programático foi dividido em sete tópicos: introdução; procedimentos básicos da administração patrimonial; compras: identificação de necessidades; almoxarifado; patrimônio; tecnologias; e contexto de mudanças na administração de materiais e de patrimônio.

Em caso de dúvidas, ligue para a Gerência de Ensino da Escola através do número (81) 3181-7953 ou através do site: http://escola.tce.pe.gov.br/escola/.

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2014

O Município pode alterar, de forma definitiva ou temporária, a carga horária de seus professores, desde que obedecidos os limites de jornada previstos em lei municipal. Esta foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas ao prefeito da cidade de Dormentes, José de Macedo Coelho, que o consultou sobre essa questão (Processo TC N.1400791-5). 

O gestor também questionou o TCE se a alteração da carga horária poderia ser feita por decreto e a escolha do professor que seria beneficiado por essa alteração deveria ser precedida por uma seleção simplificada. O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, enviou cópia da Consulta à Coordenadoria de Controle Externo, cujo parecer subsidiou seu voto.

Ele respondeu ao consulente que: a) a carga horária pode ser alterada, de forma definitiva ou temporária, respeitados os princípios da isonomia e da impessoalidade; b) a alteração temporária deve ser realizada por meio de ato normativo previsto na Lei que rege a matéria em âmbito municipal, sendo um “ato administrativo motivado”; c) a ocupação de cargo, emprego e/ou função públicos deve ser precedida do competente concurso, seja na forma regular ou na forma simplificada, nos termos do que dispõem os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal; e d) a fixação da carga horária do professor, bem como sua eventual alteração, deve obedecer ao limite de jornada estabelecida pela Lei local, “sendo vedada qualquer modificação que infrinja o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos”.

O processo foi relatado na sessão do Pleno da última quarta-feira (28) presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e com a participação dos conselheiros João Campos, Carlos Porto, Teresa Duere e Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pelo procurador-geral Cristiano da Paixão Pimentel.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2014

A Prefeitura de Ipojuca atendeu às recomendações do TCE, no Processo Licitatório nº 025/2014, cujo objeto era a locação de equipamentos (som, palco, tenda, grupo gerador, banheiros químicos, etc.) para a realização de eventos festivos. Assim, a Segunda Câmara do Tribunal revogou nesta terça-feira (03) a Medida Cautelar que havia sido expedida pelo conselheiro Marcos Loreto em fevereiro deste ano determinando a suspensão do certame.

Na análise do processo licitatório, a equipe de auditoria identificou diversas falhas, entre elas a exigência de comprovação pelos licitantes de que possuem sede ou filial na área metropolitana do Recife e de que mantêm engenheiro civil e eletricista no quadro de servidores da empresa, além de outros documentos para fins da habilitação. Foi sugerida ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar sustando o certame até que a prefeitura fosse notificada para apresentar suas contrarrazões.

A Cautelar foi referendada pela Câmara no dia 28 de fevereiro. Mas como a Gerência de Licitações da Prefeitura fez todas as correções no edital determinadas pelo TCE, o conselheiro relator propôs a sua revogação e teve o seu voto acompanhado pela unanimidade do colegiado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2014

O Tribunal de Contas foi uma das instituições presentes no curso “Criminalidade Econômica Organizada e a Investigação Criminal”, promovido pela Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco – ESMP.

O objetivo do curso é aprimorar a atuação preventiva, de forma a inibir condutas ilícitas, proporcionar acesso a técnicas de investigação mais atuais, com o emprego da tecnologia e, por conseguinte, a atuação mais eficaz no combate à corrupção e à improbidade administrativa.

Vários temas foram abordados hoje (03), como “Criminalidade econômica organizada: fraude à licitação, cartéis, corrupção e lavagem de dinheiro”, palestra proferida por Arthur Pinto de Lemos Jr, promotor de justiça de São Paulo e “A investigação de enriquecimento ilícito por meio da evolução patrimonial” por Marcelo Campos, analista de finanças e controle na CGU e atual controlador adjunto na Controladoria Geral do Município de São Paulo. 

Segundo Marcelo Campos, da Controladoria Geral de São Paulo, "A análise da evolução patrimonial é um trabalho que permite identificar possíveis casos de corrupção, tem respaldo na lei de improbidade administrativa, e além de tudo não demanda muitos investimentos. É importante, sem dúvida, dispor de um certo conhecimento técnico, uma ferramenta de informática e acordos de cooperação para a obtenção de banco de dados".

Ao todo são oitenta vagas para servidores do Ministério Público de Pernambuco e órgãos convidados, como Tribunal de Contas, Procuradoria Geral da República em Pernambuco, Polícias Civil e Militar, dentre outros. O Tribunal está representado no curso por oito servidores da área de fiscalização. "O sucesso dos vários casos apresentados está na parceria entre os diversos órgãos de controle. Fortalecer os órgãos de controles internos nos municípios é o grande desafio para que possam atuar no combate à corrupção", afirma Luciene Cartaxo, inspetora da Regional Metropolitana Sul do Tribunal.

Amanhã (04) um dos temas será, “Combate à influência de financiadores de campanhas eleitorais na definição de políticas públicas” ministrado por André Luiz Nogueira da Cunha, promotor de Justiça de São Paulo. O curso acontece no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco, no bairro do Espinheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2014

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) está em Teresina, onde coordena um encontro com conselheiros e servidores de vários tribunais de contas do país. As reuniões começam hoje e se estendem até a próxima sexta-feira.

Os representantes dos TCs fazem parte de comissões temáticas, responsáveis pela elaboração de propostas de resolução que visam o aperfeiçoamento da atuação das Cortes de Contas em várias áreas.

São 8 minutas que tratam de temas como, gerenciamento de prazos, controle externo, composição, organização e funcionamento dos TCs, controle interno, divulgação das decisões, Corregedoria, Ouvidoria, entre outros. As propostas começaram a ser discutidas numa reunião em Cuiabá/MT, em abril. Em Teresina, serão finalizadas. A votação e aprovação das minutas de resolução, pelo Conselho Deliberativo, acontece durante o IV Encontro dos Tribunais de Contas, previsto para o próximo mês de agosto, em Fortaleza.

Esta manhã, o presidente Valdecir Pascoal concedeu entrevista ao Bom Dia Piauí, na TV Clube, afiliada da Rede Globo em Teresina e também à Rádio Globo, emissora da cidade. Ele falou sobre o encontro na capital piauiense e sobre a importância de alinhar o trabalho dos Tribunais de Contas, com ênfase no aperfeiçoamento da atuação das instituições. 
Conselheiro Valdecir Pascoal na TV Clube (esq.) e na Radio Globo (dir.)

Valdecir Pascoal falou ainda sobre a evolução dos Tribunais de Contas, após a Constituição de 88, com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Ficha Limpa, citou o projeto de criação de um Conselho Nacional dos TCs e reforçou o interesse da Atricon em ampliar o número de Ouvidorias no país, o que vai contribuir para uma maior aproximação entre os Tribunais de Contas e a sociedade.

Assista aqui a íntegra da entrevista.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2014

Fornecer subsídio para identificação e correção de falhas na condução de licitação, de contratações diretas e de execução de contratos administrativos. Com este objetivo, o professor José Vieira de Santana ministra o novo curso “Instrução do processo de dispensa e inexigibilidade de licitação – requisitos e elementos”.  Que ocorre entre os dias 30 de junho e 3 de julho, das 13h30 às 18h, na Escola de Contas Públicas (ECPBG).

José Vieira comentará os tópicos indispensáveis nos termos de referência e projetos básicos; o passo a passo para a formalização dos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; a importância do planejamento com a indicação das especificidades dessa fase inicial nos procedimentos e enquadramento da contratação direta, entre outros. Os participantes devem ter, como prerrequisito, conhecimentos básicos sobre contratações públicas (licitações, contratação direta e contratos administrativos). 

A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães fica localizada na Avenida Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife. Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Ensino: (81) 3181-7953 ou no site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 04/06/2014

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, julgou irregulares as contas de gestão do prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Paranatama, José Teixeira Neto, relativas ao exercício financeiro de 2010. 

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, na última terça-feira (03/06), com a presença dos auditores substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Marcos Nóbrega e do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.

Conforme o voto do relator Luiz Arcoverde Filho, as irregularidades apontadas pela auditoria, abaixo relacionadas, são de natureza grave e motivam a rejeição das contas:

  1. Ausência de recolhimento de R$ 43.416,20 de contribuições retidas dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representando 26,75% das contribuições devidas no valor de R$ 162.264,91;
  2. Ausência de recolhimento de R$ 381.232,71 de contribuições patronais para o RGPS, representando 80,29% das contribuições devidas no valor de R$ 474.774,04;
  3. Ausência de recolhimento de R$ 172.169,52 para o Regime de Próprio Previdência Social (RPPS), relativos à contribuição patronal para cobertura do déficit previdenciário estabelecida pela Lei Municipal nº 11/2006;
  4. Ausência de recolhimento de R$ 140.262,14 referentes a parcelas de dívida previdenciária de exercícios anteriores objeto de parcelamento.

Por essas razões, o relator aplicou ao prefeito multa no valor de R$ 2.978,64, que corresponde a 20% do limite devidamente corrigido até o mês de maio de 2014, prevista no artigo 73, III, da Lei Estadual n° 12.600/04 (Processo TC Nº 1190072-6). O prazo para recolhimento é de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2014

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizaram, dia 03 de junho, no Fórum de Palmares-PE, audiência pública para tratar da implementação dos portais da transparência em municípios da Zona da Mata pernambucana. O evento teve como objetivo expor a situação das prefeituras em relação ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que atualizou a Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. 

O procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), comentou, na audiência que o estímulo à transparência pública é um dos objetivos primordiais da moderna Administração Pública. "Os portais da transparência são fundamentais para que a população possa exercer o controle social dos gastos e atos do Poder Público. As recentes manifestações populares estão exigindo o combate à corrupção de forma mais eficiente, sendo que os gestores precisam fornecer meios para que a sociedade também fiscalize os recursos públicos", afirmou Cristiano Pimentel. Ele também lembrou aos gestores presentes que já tinha passado o prazo estabelecido em lei federal para implantar os portais. 

A audiência foi presidida pela procuradora da República, Sílvia Regina Pontes Lopes, contando com a presença do promotor Maviael de Souza Silva, do CAOP Patrimônio Público do MPPE; do auditor Luciano Teixeira, Secretário do TCU em Pernambuco; do auditor Rostand de Souza Lira, Inspetor Regional de Palmares do TCE-PE; além de outras autoridades. 

A servidora Léa Regina de Prado Brito, do TCE-PE, fez uma apresentação sobre o projeto SAGRES, que envolve a prestação de contas ao Tribunal de forma eletrônica pelos gestores. Na visão de Léa Regina, o SAGRES pode auxiliar as prefeituras que estão atrasadas na construção dos portais. O auditor da CGU, Abelardo Lopes, também fez uma exposição sobre a legislação que regulamenta os portais da transparência. 


Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 04/06/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu hoje (05) parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Itambé, José Frederico César Carrazzoni, referente ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n° 1301888-7). O relator do processo foi o auditor substituto, Ruy Harten Júnior.  O voto foi aprovado por unanimidade pelos presentes na Sessão, o conselheiro João Campos, que presidiu a Câmara, e os auditores substitutos, Adriano Cisneiros, Marcos Flávio e Luiz Arcoverde Filho. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador, Gilmar Severino.

Os principais pontos que levaram à rejeição foram referentes à previdência pelo não recolhimento integral das contribuições descontadas na fonte dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e a reiteração, ao longo do mandato do Chefe do Executivo municipal, do não recolhimento de contribuições devidas ao RGPS e ao Regime Próprio de Previdência Social -RPPS. Ainda, o responsável trouxe, dentre os elementos de defesa, termo de confissão e parcelamento de débito referente ao não recolhimento de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social pela Prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 980.260,56

A auditoria do Tribunal de Contas identificou, também, infração ao artigo 42, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe o titular de Poder ou órgão referido, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Camaragibe –  Por unanimidade, o auditor Ruy Harten Júnior, na mesma Sessão, aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Município de Camaragibe, de responsabilidade do ordenador de despesa, o ex-prefeito, João Ribeiro de Lemos, no exercício financeiro de 2011.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2014

Ações para a transparência dos recursos públicos e prestação do serviço de transporte escolar foram os principais temas tratados pelos representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, integrantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), que se reuniram, no mês de maio, na sede da Promotoria de Justiça de Garanhuns.   


Ao tratar da Lei da Transparência, o representante da Controladoria Geral da União (GCU) e coordenador desse grupo de trabalho no FOCCO, afirmou que a investigação dos sites das prefeituras, para verificar a disponibilização de informações para a sociedade, continuará a ser feita de forma regionalizada, seguindo a sequência: Serra Talhada, Garanhuns, Caruaru, Palmares e outras a agendar. As medidas coercitivas contra as prefeituras que não alimentam seus portais de transparência, serão implementadas a partir mês de agosto.

O FOCCO tem atuado na disponibilização de cópias de cheques (microfilmados ou escaneados) de prefeituras e instituições públicas para serem auditados pelos órgãos de controle e fiscalização. O representante do TCE-PE, Francisco Gominho, informou que o Banco do Brasil em Pernambuco, definiu uma rotina para a solicitação e o envio desses documentos.

Ainda no assunto transparência, os recursos federais destinados aos municípios são depositados em contas específicas, no entanto, esses valores são comumente transferidos para contas bancárias da Prefeitura, onde estão depositados recursos de outras fontes. Essa prática prejudica a identificação da aplicação desses recursos da União. Para permitir que a aplicação dos recursos federais estejam visíveis são necessárias discussões jurídicas junto aos bancos.

A questão do transporte escolar no estado foi abordada com a avaliação da audiência pública realizada na regional de Serra Talhada no mês passado. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dessa região continuarão com as ações mais avançadas, como vistoria das condições dos veículos em parceria com o DETRAN-PE; fiscalização das condições dos veículos em trânsito nas rodovias em parceria com a Polícia Rodoviária Estadual e Federal; fiscalização das condições de licitação e contratação deste serviço, incluindo análise de rotas, em cooperação com os órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, CGU e TCE-PE). As ações desse grupo de trabalho em breve serão ampliadas para as outras regionais.

E também para contribuir com a orientação aos cidadãos, por proposição do representante do MPPE, o FOCCO-PE realizará palestras nas regionais do interior, sobre  direito administrativo, ética, transparência, entre outros, para servidores públicos, estudantes e demais interessados. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2014

Ao encerrar a apresentação das oito minutas de resoluções orientativas da Atricon – resultado de reunião realizada nos dias 4 e 5 de junho em Teresina (PI) – o presidente do TCE-PE e d​a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, disse estar satisfeito com os resultados e conteúdos das normas debatidas.

Segundo ele, apesar de os conselheiros, conselheiros substitutos e técnicos, que participaram dos dois dias de reunião, pensarem de forma diferente acerca de algumas questões, todos visam a um objetivo maior, que é a melhoria do Controle Externo para atender às demandas da sociedade. “Não tenho dúvidas de que, uma vez aprovadas e aplicadas essas resoluções, teremos fortalecido o Sistema Controle Externo, passando muito mais confiança aos nossos jurisdicionados e cidadãos”, disse Valdecir Pascoal.

O vice-presidente da Atricon, conselheiro Valter Albano, que coordenou as duas reuniões, também manifestou sua satisfação com os resultados alcançados e agradeceu a atenciosa recepção da presidente do TCE do Piauí, conselheira Waltânia Alvarenga e de todos os membros dessa Corte de Contas, em especial o diretor da Atricon, conselheiro Jaylson Lopes Campelo.

RESOLUÇÕES ORIENTATIVAS - As propostas de resoluções, que começaram a ser debatidas pelas respectivas comissões temáticas em abril deste ano, serão submetidas à aprovação durante a realização do IV Encontro Nacional dos TCs, em agosto próximo, na cidade de Fortaleza (CE).

Entre os dias 16 de junho e 18 de julho, os textos ficarão disponíveis no site da Atricon para que os conselheiros e conselheiros substitutos possam, se tiverem interesse, propor alterações.

MAIS DEBATES - Na manhã desta quinta-feira (5), foi iniciado o debate acerca de dois outros temas de interesse do Controle Externo sugeridos pela Atricon. O primeiro, a proposta de minuta de Emenda Constitucional sobre mudanças pontuais no modelo de composição dos Tribunais de Contas.

O segundo, a proposta de resolução que define como prioritária a exigência pelos Tribunais de Contas do cumprimento do artigo 5º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) por parte dos órgãos da administração pública. Este artigo estabelece que o pagamento dos contratos deve ser feito, rigorosamente, em ordem cronológica.

A Atricon considera de “extrema relevância” o cumprimento deste artigo para garantir a impessoalidade, a probidade e a economicidade dos negócios públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, por unanimidade, julgou procedente uma denúncia formulada pela vereadora Anatélia Porto, acerca dos contratos de limpeza urbana, firmados com a Prefeitura de Petrolina, no período de janeiro de 2009 a abril de 2011.

A denúncia (Processo TC Nº 1108399-2) aponta diversos questionamentos sobre os atos dos gestores responsáveis, Júlio Emílio Lossio de Macedo, prefeito, Francisco Ricardo Alencar Rocha, secretário de Infraestrutura, Marcos de Souza Conceição, ex-secretário de Serviços Públicos, e os ex-secretários de Infraestrutura, Nelson Minussi Filho e Germano Pordeus Brandão. 

O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Petrolina apontou irregularidades graves como a realização de sucessivas dispensas de licitação, desde fevereiro de 2009, perdurando a contratação ilegal pelo período de quase dois anos e meio. Os serviços foram executados sem projeto de engenharia ou parâmetros mínimos que pudessem informar os pagamentos decorrentes, ensejando prejuízos ao erário e falta de confiabilidade na contraprestação das prestadoras. E ainda foi identificado o superfaturamento no preço dos contratos de cerca de 1,3 milhão nos anos de 2010 e 2011.

Por essas razões o relator do processo, Carlos Pimentel, auditor substituto, imputou débito de R$ 995.889,05 ao ex-secretário de infra-estrutura, Germano Pordeus Brandão, e de R$ 339.732,09 a Francisco Ricardo Alencar Rocha, atual secretário de infraestrutura. Além disso, aplicou multa ao prefeito Júlio Emílio Lossio de Macedo, Marcos de Souza Conceição, Nelson Minussi Filho, Germano Pordeus Brandão e Francisco Ricardo Alencar Rocha.

Os documentos do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências necessárias. A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, nesta quinta-feira (05), com a presença dos auditores substitutos, Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros e do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2014

O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, José Ubirajara Vieira Jucá Filho, comunicou, através de ofício, a alteração do resultado dos julgamentos das contas do ex-prefeito da cidade, nos anos de 2010 e 2011.

Inicialmente, diante de um placar de 07 a 04 contra o parecer prévio do Tribunal de Contas, os vereadores proclamaram a aprovação das contas do ex-prefeito. A Constituição Federal dispõe que o parecer prévio dos tribunais de contas só pode ser rejeitado por dois terços dos votos dos vereadores, no caso de contas de prefeito.

O Ministério Público de Contas (MPCO) opinou que os dois terços não teriam sido alcançados, com 07 votos. Acatando o entendimento do MPCO, o Tribunal respondeu a uma consulta, no Processo TC N° 1401306-0, afirmando que, caso a Câmara de Vereadores tenha 11 vereadores, os dois terços só são alcançados com 08 votos. 

Ainda a pedido do MPCO, o Tribunal emitiu a Súmula 17: “Quando a apuração da quantidade de dois terços dos vereadores resultar em um número quebrado, será necessário alcançar o número inteiro imediatamente superior para que a Câmara Municipal possa rejeitar o parecer prévio do TCE”. Estas orientações passaram a valer para todas as câmaras municipais de Pernambuco.

“Deve ser respeitado o julgamento dos vereadores, mas a prerrogativa do parecer prévio do Tribunal de Contas prevalecer, salvo dois terços dos votos em contrário de vereadores, também deve ser respeitada, pois é uma exigência constitucional”, afirmou Cristiano Pimentel, procurador geral do MPCO.

O presidente da Câmara de Vereadores enviou cópia de dois decretos legislativos, retificando a proclamação anterior. Desta forma, o resultado do julgamento foi alterado, prevalecendo a rejeição das contas do ex-prefeito.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2014

O Tribunal de Contas publicou, no último dia 06, o seu termo de filiação ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, para desenvolver ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil, bem como para uniformização de entendimentos por meio da elaboração de orientações técnicas.

O termo, assinado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, durante a cerimônia de abertura do XVI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas - SINAOP, possibilita que todos os seus servidores engenheiros ou arquitetos possam se associar à entidade sem ônus.

O SINAOP é realizado pelo IBRAOP todos os anos, incluindo uma Oficina Internacional, que ocorre há quatro anos. A XVI edição do simpósio ocorreu em Florianópolis, no período de 19 a 23 de maio, com o tema ”Desafios da infraestrutura: do planejamento à execução”.
 
O evento contou com conferencistas internacionais, com a exposição de uma proposta para avaliação de desempenho de instituições supremas de controle, a exemplo dos tribunais de contas, de autoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Outra palestra abordou a “Accountability para o Desenvolvimento: Abordagem da GIZ para o desenvolvimento de capacidades nas EFS”.  E ainda foi apresentada a experiência da Espanha e de Portugal na fiscalização e no controle de obras públicas, pelo engenheiro do Tribunal de Contas de Portugal, José Augusto do Rosário Silva .
 
Ao longo do evento houve o lançamento dos livros Manual de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana - Execução e Fiscalização, pela Editora PINI, de autoria do engenheiro Elci Pessoa Júnior, do TCE-PE e vice-presidente do instituto. Outros lançamentos exploram temas do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - Aplicado às licitações e contratos de obras públicas e Aspectos polêmicos de licitações e contratos de obras públicas.
O evento contou com a participação em torno de 400 pessoas, entre servidores dos  Tribunais Contas de diversos estados do País, gestores públicos, jurisdicionados, delegação de Moçambique e técnicos de diversas regiões do Brasil interessados no tema. 
 
O  TCE-PE foi representado pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal, por 03 auditores auditores substitutos, Ruy Harten, Adriano Cisneiros e Márcos Flávio, engenheiros Arnóbio Vanderlei, Carnot Leal, Ladislau de Sena e Elci Pessoa, como palestrantes, Alfredo Montezuma, Analúcia Cabral, César Marques, Eduardo Basílio, Fábio Lyra e Noemi Falcão, diretora de eventos do instituto.

Ao final do evento foi lida a Carta de Florianópolis e definido que o XVII SINAOP ocorrerá no Rio de Janeiro em maio de 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10/06), as contas de Lúcia Cristina Giesta Soares, gestora do Fundo Municipal de Saúde do município de Petrolina referente ao exercício financeiro de 2012, e imputou-lhe um débito no valor de R$ 105.809,72.

Além disso, aplicou-lhe uma multa no montante de R$ 7.417,50. O prazo para recolhimento da multa é de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto e o procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

O processo (TC N. 1380137-5) foi analisado pela Inspetoria Regional de Petrolina, que detectou irregularidades e atrasos nos recolhimentos para o Regime Próprio de Previdência Social, irregularidades nos recolhimentos para o INSS, ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas e falta de documentos dos valores retidos na fonte.

Notificada para apresentação de defesa, a gestora do Fundo o fez em tempo hábil, porém remanesceram irregularidades apontadas no relatório de auditoria à exceção de documentos obrigatórios na prestação de contas.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Uma denúncia protocolada no TCE pela empresa PH Engenharia Comércio e Indústria Ltda contra a Secretaria Estadual de Saúde devido à contratação de outra empresa para elaboração do projeto executivo e execução da UPAE de Belo Jardim foi julgada improcedente pelos conselheiros da Segunda Câmara na sessão desta terça-feira.

Segundo o conselheiro e relator do processo (TC N.1306549-0), Dirceu Rodolfo, a empresa denunciante, inconformada com o resultado do processo licitatório, requereu ao TCE a expedição de uma Medida Cautelar suspensiva de todo e qualquer ato relativo à citada concorrência pública “até que sejam convocados todos os licitantes habilitados para, em sessão pública, ser efetuada a abertura do envelope de preço da empresa PH Engenharia Comércio e Indústria Ltda”. A denunciante solicitou também ao Tribunal que fossem revogados todos os atos da comissão especial de licitação da Secretaria de Saúde.

CAUTELAR - O conselheiro Dirceu Rodolfo expediu a Cautelar solicitada, determinando ao então secretário estadual de saúde, Antonio Carlos Figueira, a suspensão de todo e qualquer ato pertinente à Concorrência Pública nº 002/2013.

O secretário entrou com Pedido de Reconsideração alegando que a Cautelar fora expedida em 16 de setembro de 2013 e o contrato firmado seis dias antes (10/09). Não haveria, portanto, segundo ele, “base jurídica” para a sustação do referido contrato, o que só poderia ser feito, exclusivamente, pela Assembleia Legislativa.

Alegou também que a empresa PH Engenharia foi inabilitada porque seu livro Diário apresentava inconsistências em seu registro e numeração e não comprovou qualificação econômico-financeira, dada a não apresentação de balanço patrimonial.

Alegou, por fim, que a manutenção da Cautelar poderia representar “perigo de mora inverso”, pois iria atrasar a construção de uma obra objetivando a melhoria dos serviços de saúde de Belo Jardim.

DENÚNCIA - Dirceu Rodolfo pediu o arquivamento da Cautelar e transformou a representação em Processo de Denúncia com vistas à apuração dos fatos.

Após a análise da documentação, porém, o TCE concluiu que a inabilitação da empresa denunciante se dera “de forma legítima”, posto que a documentação apresentada para se habilitar a participar do certame “continha elementos que depunham contra sua autenticidade”. Em razão disso, julgou improcedente o objeto da denúncia e determinou o seu arquivamento.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2014

A Escola de Contas Públicas participou ontem (10/6) do I Encontro das Assessorias de Imprensa das Prefeituras Pernambucanas da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O evento reuniu profissionais de todo o Estado nas áreas de jornalismo, marketing e assessorias de imprensa para discutir a importância da comunicação na gestão pública e o aprimoramento da relação dos gestores com a mídia. A abertura contou com a presença do presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota.

Participaram como palestrantes o publicitário José Nivaldo, especialista em marketing político e diretor da Makplan; Andréa Pessoa, assessora de Comunicação da Escola de Contas do TCE; e Ivan Maurício, secretário de Imprensa do Governo do Estado. 

Numa mesa redonda, os jornalistas Ivanildo Sampaio, do Jornal do Commercio; Kauê Diniz, do Diário de Pernambuco; Jô Mazzarolo, coordenadora de jornalismo da TV Globo; e Patrícia Raposo, editora da Folha de Pernambuco, debateram sobre o “Relacionamento dos veículos de comunicação com as assessorias de imprensa”.

José Nivaldo falou na sua palestra “A comunicação é o próprio ato de gestão. Não existe política sem comunicação”, que não existe gestão sem comunicação ele também reforçou o debate sobre assessorias de imprensa abordando a importância do assessor como facilitador do processo da comunicação e também sobre a importância da capacitação contínua dos profissionais.

Na palestra sobre “A influência das mídias sociais na comunicação", a assessora de comunicação da Escola de Contas, Andréa Pessoa, ressaltou a importância das prefeituras investirem nas mídias sociais como forma de criar um canal democrático transparente com os cidadãos. “O grande valor das mídias sociais é o feedback instantâneo. A população critica, comenta, mas isso tudo pode se transformar em estudo para melhoria das práticas de gestão de uma prefeitura. É importante não esquecer que a equipe de imprensa deve responder às demandas da população e dos veículos de comunicação”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 11/06/2014

Os Tribunais de contas do país realizam, em conjunto, auditorias em temas relevantes visando à melhoria da prestação de serviços à sociedade e à utilização eficiente dos recursos públicos.

Este ano o trabalho abrange 29 dos 33 tribunais de contas e é fruto de um acordo assinado no mês de março, em Brasília, no Tribunal de Contas da União (TCU), com a finalidade de realizar uma avaliação na Atenção Básica de Saúde. No Brasil, a Atenção Básica deve ser a porta de entrada dos cidadãos usuários que precisam de assistência médica. Esse atendimento ocorre nas Unidades Básicas de Saúde que devem estar instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem.

Os técnicos dos Tribunais de Contas discutiram por meio de videoconferência, nesta terça-feira (10), os aspectos a serem avaliados pela auditoria. A análise dos tribunais dará ênfase ao planejamento das ações de atenção básica, à profissionalização e à capacitação dos gestores, à articulação em rede, aos instrumentos de avaliação e monitoramento dos serviços prestados e observará as boas práticas desenvolvidas.

O TCE-PE foi representado por João Robalinho, gerente de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos e pelos servidores Wirla Revoredo e Arthur Leandro Silva. Eles destacaram a importância do alinhamento nacional na avaliação dos temas, sem perder o enfoque nas demandas locais. 

"Em Pernambuco, a equipe da GEAP pretende analisar o processo de monitoramento e avaliação realizado pelo Estado para acompanhamento da atenção básica e o planejamento da articulação da rede. Para a abordagem municipal, serão identificadas as boas práticas gerenciais adotadas nos municípios", afirmou João Robalinho.O TCU, os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios atuarão nas suas respectivas esferas e ao final serão elaboradas determinações e recomendações para a correção de possíveis falhas e promoção de melhorias nos serviços de saúde.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2014

Objetivando conjugar esforços para o aperfeiçoamento e a manutenção do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ou de atos que possam caracterizar inelegibilidade de gestores públicos por um período de oito anos, dezesseis Tribunais de Contas Brasileiros e o Conselho Nacional de Justiça firmaram um termo de cooperação técnica, em Brasília, na última terça-feira. 

O Presidente da Atricon e do TCE-PE, Valdecir Pascoal, e o Presidente do TCU, Ministro Augusto Nardes, conclamaram os Tribunais de Contas brasileiros a aderirem à cooperação. A expectativa é de que, até o dia 05 de julho, outros Tribunais de Contas façam adesão à parceria. O convênio resulta da Meta nº 19 do CNJ, visando subsidiar a instrução dos processos de pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral relativamente ao quesito “elegibilidade”.

Para a consecução do objeto pactuado, os Tribunais de Contas signatários se comprometem a informar as decisões proferidas no exercício de suas atribuições, que se enquadrem no parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Código eleitoral).


O Presidente do STF e do CNJ, Ministro Joaquim Barbosa, e o Conselheiro do CNJ Gilberto Alves, participaram da solenidade. O Presidente Joaquim Barbosa agradeceu a colaboração dos Tribunais de Contas brasileiros e o Presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, falou em nome de todos os Presidentes, enaltecendo a importância da cooperação, ratificando que o controle externo brasileiro não medirá esforços com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade da governança pública e da democracia brasileira, seja no envio de dados ao Ministério Público e ao Judiciário, seja com a publicização de suas deliberações em fundamental estímulo ao controle social.

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Nesta reunião de Brasília, assinaram os termos da cooperação os seguintes presidentes de Tribunais de Contas:
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TCE-PE - Valdecir Pascoal
TCE-PB - Fábio Túlio Nogueira (Representado pelo Cons. Fernando Catão)
TCE-RS - Cezar Miola
TCE-AP - Maria Elizabeth Picanço
TCE-ES - Domingos Augusto Taufner
TCE-RN - Paulo Roberto Alves ​
​​​TCE​-TO - José Wagner Praxedes ​
TCE-PI  - Waltânia Maria Nogueira de Sousa L. Alvarenga​ assinou, mas não estava presente.
​TCM-PA - Cipriano Sabino de Oliveira Junior
TCE-CE - Edilberto Carlos Pontes Lima (vice-presidente)  ​
TCE-SP - Edgard Camargo Rodrigues
TCE-RO - José Euler Potyguara Pereira de Mello

Confira mais fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2014

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ranilson Ramos, juntamente com os técnicos do TCE, Noemi Falcão e Eduardo França, realizou nesta terça-feira (10) uma visita ao Município de Paudalho. O objetivo foi propor ao gestor municipal, José Pereira de Araújo, a formalização de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com vistas ao cumprimento de medidas no sentido de proteger o Patrimônio Histórico daquele Município.

“O TAG será muito mais para disciplinar a preservação do Patrimônio Histórico. Queremos ajudar o Município a criar um ordenamento que contribua para a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal, propondo ainda um trabalho de sensibilização junto às famílias proprietárias de imóveis a serem preservados, inclusive com a realização de campanhas e programas envolvendo a sociedade civil”, afirmou Ranilson Ramos.

Acompanhado pelo prefeito José Pereira, a vice-prefeita Abinoã Vasconcelos e os secretários de Cultura, Eduardo Freitas, de Educação e Finanças, Juarez Gusmão, de Obras Tarcísio Cruz e o de Controle Urbano e Mobilidade, Gilson Pereira, o conselheiro percorreu as ruas da cidade e observou, in loco, os principais e mais visitados monumentos da localidade como a Ponte de Itaíba (construída no século XIX), o Mosteirinho de São Francisco (edificação em ruínas), a Igreja de Nossa Senhora da Luz (na zona rural), o Centro Histórico (casario em geral), a antiga Estação Rodoviária e a Igreja Matriz do Divino Espírito Santo.

De acordo com Ranilson Ramos, o que motivou a visita ao Município foi a conclusão do relatório de auditoria de acompanhamento, relativa ao exercício de 2013, apresentado pelos técnicos do TCE, no qual apontam algumas recomendações à Prefeitura visando a contribuir para a melhoria da gestão de preservação do Patrimônio Histórico.

Na ocasião, o conselheiro entregou um ofício ao prefeito propondo a elaboração do TAG, já contendo as orientações propostas pelo relatório de auditoria, o gestor terá oportunidade para se pronunciar posteriormente sobre a assinatura do documento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2014

A Coordenadoria de Controle Externo (CCE), promoveu um encontro, na manhã desta quarta-feira (11/06), na sede da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, para apresentar os sistemas de acompanhamento de gestão utilizados pelo Tribunal aos integrantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE).

A iniciativa objetivou capacitar os membros do FOCCO-PE para a melhor utilização do Portal do Cidadão, que contém ferramentas que possibilitam o acesso às informações sobre a gestão dos municípios pernambucanos, com destaque para o SAGRES, Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade, criado em 2011 para dar mais rapidez no envio de informações obrigatórias do estado e municípios ao Tribunal, além de conferir mais  transparência à gestão dos recursos públicos.

Durante o encontro foram tratadas questões como a reciprocidade de liberação de acessos dos órgãos do FOCCO-PE para o TCE; a redução das demandas enviadas por membros desse colegiado à Corte de Contas; além da atuação do mesmo na cobrança de dados que alimentam o SAGRES e o Portal do Cidadão.

A apresentação ficou a cargo dos servidores Léa Brito e Joaquim França da gerência do Sagres, Gustavo Tibério e Christiane Albuquerque, da coordenadoria de TI, Alfredo Montezuma, do Núcleo de Engenharia, além Francisco Gominho da CCE. Os representantes de outras instituições, integrantes do Fórum, elogiaram o sistema por representar uma ferramenta importante no combate à corrupção.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2014

O Presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, recebeu nesta quarta-feira (11/06), a Medalha Frei Caneca, categoria ouro, a mais alta condecoração concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). Ela é entregue todos os anos a personalidades que se destacaram na prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

A solenidade foi realizada no gabinete do Presidente do TRE/PE, desembargador José Fernandes de Lemos e contou com a presença de vários desembargadores eleitorais. O presidente do TRE disse que a decisão de conceder a medalha Frei Caneca ao conselheiro Valdecir Pascoal foi unânime na Casa. “A medalha é um reconhecimento à atuação de Valdecir Pascoal à frente do Tribunal de Contas. O trabalho de cooperação e interação do Tribunal de Contas conosco, muito tem auxiliado à Justiça Eleitoral”, afirmou o desembargador. “A entrega antecipada da lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCE, e que pode levar a justiça eleitoral a impugnar algumas candidaturas, é um exemplo dessa cooperação”, concluiu.    

A medalha foi entregue ao conselheiro Valdecir Pascoal pelo mais novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Carlos Moraes. O presidente do TCE agradeceu a outorga e disse que se sentia feliz com a homenagem. “Divido essa honraria com a minha Instituição, da qual tenho orgulho de fazer parte. Os Tribunais de Contas do Brasil tiveram um avanço significativo com a Constituição Federal de 1988, sobretudo no seu papel de zelar pela ética e pela garantia da legalidade na aplicação dos recursos públicos”, afirmou. “Gostaria de realçar aqui também o importante papel da Justiça Eleitoral, como garantidora da República e da democracia. Os Tribunais Eleitorais se aperfeiçoaram, num salto gigantesco de qualidade nos últimos 10 anos. O TRE-PE é uma casa de excelência, com servidores comprometidos e qualificados, portanto para mim é uma honra receber essa homenagem”, concluiu o presidente.

Confira mais fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2014

Gestores ou profissionais que atuem na área de projetos, acompanhamento ou controle de obras, bem como profissionais envolvidos em trabalhos referentes a procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia, já podem se inscrever no Curso “Elaboração e análise de orçamento de obras públicas”. A capacitação acontece de 21 a 24 de julho, das 13h30 às 18h, na Escola de Contas Públicas.

De acordo com o professor Elmar Pessoa o conteúdo programático inclui conhecimentos da legislação pertinente, regime de contratação da obra, critérios de aceitabilidade dos preços e de julgamento de uma licitação, além de todo o arcabouço do projeto, com especificações técnicas, termo de referência, custos diretos e indiretos da obra, apresentação de orçamento, planilha orçamentária, entre outros.

As inscrições estão disponíveis no www.tce.pe.gov.br/escola ou clicando aqui. A Escola de Contas fica localizada na Avenida Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife. Mais informações no (81) 3181-7953 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2014

A Segunda Câmara do Tribunal votou, na Sessão da última terça-feira (10) pela aprovação com ressalvas das Contas de Governo do prefeito de Vitória de Santo Antão, Elias Lira, do exercício de 2011.

O relator do Processo TC n° 1202518-5 foi o conselheiro Marcos Loreto, no voto, que foi aprovado por unanimidade, o conselheiro faz as seguintes recomendações à gestão:

- Enquadrar-se dentro do prazo legal, aos limites de comprometimento da despesa total com pessoal para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Abster-se de realizar despesas com recursos do FUNDEB sem o correspondente lastro financeiro;

- Elaborar o Plano Municipal de Educação observando o prazo de vigência decenal estabelecido na Lei Federal nº 10.172/01;

-  Aprimorar o planejamento da saúde corrigindo as deficiências da Programação Anual de Saúde, identificando indicadores e definindo os recursos orçamentários necessários ao seu monitoramento e cumprimento;

- Alimentar o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES do TCE, com dados corretos e completos;

-  Elaborar Programação Financeira e Cronograma Anual de Desembolso.

Estiveram na Sessão, além do conselheiro relator, o conselheiro Dirceu Rodolfo e os auditores substitutos Marcos Nóbrega e Ricardo Rios. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2014

O programa Fantástico, exibido pela Rede Globo, divulgou ontem (15) uma nota enviada à emissora pelo presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, repudiando as acusações feitas aos Tribunais de Contas numa reportagem sobre corrupção, que foi ao ar no domingo passado, 8 de junho.
Na nota, o presidente contesta as denúncias e defende a atuação das Cortes de Contas.
 
Assita ao vídeo do Fantástico
 
Leia a íntegra da Carta

Após demanda do Conselho Municipal de Deficientes (Comud) e demais conselheiros de Petrolina, o Programa TCEndo Cidadania realizou a ação “Curso de Gestão Pública para Conselhos Municipais” no sertão pernambucano. Foram 44 participantes, incluindo alunos portadores de deficiência visual e motora.

Nas aulas, realizadas nos dias 10 e 11 de junho, foram utilizadas apostilas em braille, que foram disponibilizadas pelo Senado Federal. As responsáveis por ministrar o curso foram Márcia Olívia e Ana Alaíde Pinheiro, da equipe do TCEndo, com coordenação de Iracema Ferreira, da Inspetoria de Petrolina (IRPE).

“A participação de pessoas com deficiência neste curso mostra a importância de inserir todos indistintamente na participação da gestão pública, tanto no que concerne ao acompanhamento da gestão propriamente dita, quanto à elaboração de políticas públicas, atendendo às demandas da sociedade. A constituição de 1988 garantiu, por meio dos conselhos municipais, a participação da sociedade nas ações políticas de seu município, acompanhando e cobrando de seus representantes”, disse Márcia.

As aulas de capacitação para membros de conselhos municipais têm em seu conteúdo programático noções de gestão pública, seguido dos respectivos mecanismos de controle e finalizado com as funções e responsabilidade dos conselhos municipais e de seus representantes.

Confira as fotos com um clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 16/06/2014

O presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, assinou em Brasília na última terça-feira (10) o quarto Termo Aditivo ao convênio de cooperação técnica com o Sebrae Nacional, cujo objeto é a conjugação de esforços entre os signatários para implantação e implementação da Lei Complementar 123/2006 que dispensa tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. 

O Sebrae foi representado na ocasião pelo gerente de Políticas Públicas, Bruno Quick Lourenço e o assessor Narceu de Almeida Neto. O presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG), assinou como testemunha. O Termo Aditivo prorroga por mais 24 meses o convênio original assinado em 2010, cujas cláusulas foram todas mantidas. O primeiro, segundo e terceiro aditamentos, firmados respectivamente nos anos de 2011, 2012 e 2013, prorrogaram os termos da parceria por apenas um ano.

CONVITE - Na solenidade de assinatura, o presidente da Atricon convidou o Sebrae Nacional para participar oficialmente do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que se realizará em Fortaleza de 04 a 06 de agosto deste ano. O evento terá como tema “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais″ e um dos seus palestrantes será o professor Sílvio Meira (UFPE).

O Sebrae Nacional não só participou do último grande evento da Atricon – o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas que se realizou em dezembro último na cidade de Vitória (ES) - como foi um de seus patrocinadores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2014

O Ministério Público de Contas (MPCO), por meio do procurador geral Cristiano Pimentel, participou, nesta segunda-feira (16), de audiência pública do Ministério Público do Estado (MPPE), na sede da Promotoria de Garanhuns, agreste do Estado. A audiência foi realizada para apresentar aos gestores públicos da região o Projeto Admissão Legal, do MPPE.

O objetivo da iniciativa é cumprir os princípios constitucionais para admissão de pessoal na administração municipal, mediante realização de concurso público, pondo fim aos contratos ilegais (temporários ou de cargos comissionados) para ocupação de vagas de natureza permanente. A audiência pública foi presidida pelo procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, tendo ainda a participação de vários promotores, prefeitos, vereadores, assessores e servidores municipais.

O Tribunal de Contas (TCE) está colaborando com o projeto, através do envio de informações decorrentes dos julgamentos realizados pelos conselheiros, sobre concursos e contratações temporárias. “O abuso nas contratações temporárias é uma preocupação dos órgãos de controle, pois ainda ocorrem situações contrárias ao estipulado na Constituição Federal, apesar dela já estar em vigor há vinte e cinco anos”, afirmou Cristiano Pimentel na abertura do evento.

De acordo com o promotor de Justiça José Francisco Basílio, o projeto será desenvolvido pelas promotorias com atuação nos municípios.​

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2014

A Primeira Câmara do TCE julgou, na Sessão de hoje (17), por unanimidade, procedente uma denúncia de 2012, feita pelo vereador de Frei Miguelinho, João Severino da Silva, contra o Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário (CETAPE) relativo a construção de 50 unidades habitacionais (UH’S) no Distrito de Lagoa de São Carlos, naquele Município.

O Tribunal notificou os ex-gestores da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), a Companhia Hipotecária Brasileira, um membro da Comissão Representativa da Implantação das 50 UH’S e 1ª representante dos beneficiários, a empresa Ruhtra & Aniram Empreendimentos Ltda., contratada para gerenciar as etapas de construção, e Plínio Antônio Leite Pimentel ME, fornecedor de material de construção, além do CETAPE, contratado para prestar serviços de acompanhamento técnico-social do processo de mobilização e organização das 50 famílias beneficiárias.

O relator do processo (TC n° 1300616-2) o auditor substituto, Carlos Pimentel, votou pela procedência da denúncia imputando débito no montante de R$ 124.565,64, cujas responsabilidades solidárias pela devolução dos recursos de origem estadual e municipal seguem a seguinte distribuição:

- R$ 97.142,65 decorrente da aquisição a maior de material de construção, que se imputa solidariamente a Amaro João da Silva e José Gomes de Almeida Junior da CEHAB, e a Plínio Antônio Leite Pimentel ME;

-R$ 6.316,82 decorrente do pagamento a maior de mão-de-obra, que se imputa solidariamente a Edielma Roseno de Oliveira, da Comissão Representativa da Implantação, e a José Gomes de Almeida Junior;

-R$ 18.356,21 decorrente de omissão no gerenciamento da obra, que se imputa solidariamente a Amaro João da Silva, José Gomes de Almeida Junior e à empresa Ruhtra & Aniram Empreendimentos Ltda;

-R$  2.749,97 decorrente do pagamento a maior por trabalho social, que se imputa solidariamente a José Gomes de Almeida Junior e ao CETAPE.

Participaram da Sessão os conselheiros Ranilson Ramos e João Campos. Os auditores substitutos, Ruy Harten e Adriano Cisneiros. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2014

O Tribunal de Contas marcou presença no 1º Congresso Sertão do Araripe, promovido pela Associação dos Vereadores do Araripe (AVA) no início deste mês e que abordou temas relacionados aos controles interno e externo, prestação de contas e Lei de Responsabilidade Fiscal. O evento ocorreu no auditório da IXª Gerência Regional de Saúde - GERES, na cidade Ouricuri e contou com a participação de representantes dos estados de Pernambuco, Ceará e Piauí.

O Inspetor Regional de Petrolina, Ricardo Turíbio Mota Albêlo fez uma palestra sobre a atuação do TCE, destacando a importância do controle externo do Poder Legislativo na fiscalização do Poder Executivo. "O encontro entre o Tribunal de Contas e os parlamentares do Araripe contribuiu para orientar e fortalecer o controle do Legislativo na utilização de mecanismos de prevenção contra a indevida utilização dos recursos públicos, como também na fiscalização e monitoramento da gestão pública", afirmou Ricardo Turíbio.​


Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE), 18/06/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (dia 17) recomendando à Câmara de Vereadores do Município de Moreno a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Edvard Bernardo Silva referente ao exercício financeiro de 2012.

Nas contas de governo, o Tribunal examina o cumprimento do orçamento, o respeito aos limites mínimos de gastos na educação, na saúde e na folha de pessoal, e os níveis de endividamento do município. O relator do processo (TC N. 1301944-2) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, cujo voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPCO).

PARECER - O relator seguiu o parecer do MPCO pela rejeição das contas em razão das seguintes irregularidades: Não envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2012; inexistência de saldo financeiro para quitação dos “restos a pagar” do exercício, afetando o equilíbrio das contas públicas e afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal; realização de despesas com recursos do Fundeb; realização de gastos com ações de saúde sem que tenham sido processados por meio do Fundo Municipal de Saúde; destinação dos resíduos sólidos em área não devidamente licenciada; não recolhimento ao Fundo Próprio de Previdência no valor de R$ 828 mil; repasse à Câmara Municipal acima do valor previsto no duodécimo da ordem de R$ 127.699,57; não obediência à Lei de Acesso à Informação por parte do site da Prefeitura; descumprimento dos prazos estabelecidos por Resoluções do TCE para o envio de informações ao Sistema de acompanhamento de gerenciamento dos recursos da sociedade - Sagres,  e aplicação de 70,09% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o máximo permitido é 54%.

Além disso, o TCE recomendou ao atual prefeito do município que adote sete providências sugeridas pelos seus técnicos para que as irregularidades não se repitam no exercício seguinte. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2014

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Itamaracá a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012, do prefeito Rubem Catunda da Silva Filho, à época.

Conforme o voto do relator Adriano Cisneiros (Processo TC N° 1303342-6) os descumprimentos apontados foram referentes à aplicação nos serviços de saúde, ao limite de despesa com pessoal e ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores.

A auditoria aponta que não houve aplicação nas ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios. Em relação à despesa com pessoal, o município gastou no ano de 2012 o montante de R$ 19.804.549,25, o que representou um percentual de 57,41% da Receita Corrente Líquida, tal situação configura irregularidade, uma vez que a despesa total com servidores públicos pertencente ao poder executivo não pode ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do período em apuração.

Quanto ao Regime Geral e Próprio de Previdência Social (RPPS) a auditoria apontou que não houve o repasse integral à conta do INSS das contribuições devidas dos servidores e patronais nos valores de R$ 33.701,09 e R$ 208.300,13, respectivamente. Apontou também, ausência do repasse integral ao RPPS das contribuições retidas dos servidores e patronais nos valores de R$ 596.660,25 e R$ 764.654,07, respectivamente.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (17/06) com a presença do conselheiro João Campos e dos auditores substitutos Carlos Pimentel, Adriano Cisneiros, Ruy Ricardo Harten e do procurador do Ministério Público de Contas Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2014p

A Segunda Câmara do Tribunal votou, no último dia 10, pela emissão de Parecer Prévio recomendado à Câmara Municipal de Cachoeirinha a rejeição das contas de governo do prefeito Carlos Alberto Arruda Bezerra relativas ao exercício financeiro de 2012. 

No voto, o relator do processo (TC n° 1390080-8), conselheiro Dirceu Rodolfo, recomendou a rejeição considerando, entre outras irregularidades, que a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino não alcançou o percentual mínimo de 25% das receitas definidas no artigo 212, caput, da Constituição Federal. 

Outro ponto identificado foi a existência de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, afetando o equilíbrio das contas públicas. Em relação à previdência do município não houve o recolhimento no valor de R$ 128.415,31 referente à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como também não foi feito o recolhimento de R$ 39.297,85 referentes à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). E por fim, identificou-se o não-repasse integral das contribuições previdenciárias, sendo a Administração Municipal reincidente em tal prática.


Também no voto constam recomendações para a atual gestão como, atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes à manutenção de ensino e ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas; e providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.

Estiveram na Sessão, além do conselheiro relator, o conselheiro Marcos Loreto e os auditores substitutos Marcos Nóbrega e Ricardo Rios. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2014

Na próxima segunda-feira, dia 23 de junho, entrará em vigor alei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o Marco Civil da Internet. O projeto de lei, enviado pelo Executivo à Câmara Federal há mais de três anos, ganhou impulso em julho de 2013, após a publicação de notícias de que o governo brasileiro era alvo de espionagem eletrônica.

O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da Internet no Brasil. Para o usuário em geral, a parte mais importante é a que garante a neutralidade da rede, prevista no art. 9º da lei. Desta forma, não será permitido a discriminação ou degradação do trafégo de dados, salvo em casos de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência.

Os artigos 24 a 28 da lei reforçam as responsabilidades do Poder Público, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento da internet no Brasil. Destacam-se a adoção de tecnologias livres, publicidade de dados públicos de forma aberta e estruturada, prestação integrada de serviços à sociedade e a troca de informações, de forma transparente, entre diferentes órgãos. 

O TCE já vem adotando o LibreOffice que possibilitou a diminuição de custos com ferramenta licenciada, como também disponibiliza o Portal do Cidadão, site com informações públicas e dados abertos estruturados, que permitem o controle social.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2014

Setenta e cinco contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tracunhaém no exercício financeiro de 2010 foram consideradas ilegais para Segunda Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira (19/06).

As contratações foram para os cargos de agente de vigilância ambiental, assistente de consultório dentário, auxiliar de enfermagem, coordenador de PSF (Programa Saúde da Família), enfermeiro, gari, médico plantonista, odontólogo, professor de educação física e de ensino fundamental, técnico de análises clínicas e técnico de enfermagem.

De acordo com o auditor substituto e relator do processo (TC nº 1208567-4), Ruy Ricardo Harten Júnior, a responsável pelas contratações foi a então prefeita Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, a quem foi aplicada uma multa no valor de R$ 7 mil por descumprimento da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, segundo o relator, a gestora não realizou processo seletivo para a contratação daquelas pessoas e extrapolou o limite de despesa com pessoal estabelecido pela LRF, que é 54% da receita corrente líquida. 

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2014

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (19/06), recomendando à Câmara Municipal de Primavera a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Jadeildo Gouveia da Silva referente ao exercício financeiro de 2012.

Nesse tipo de análise de contas, o relatório técnico de auditoria analisa a situação do município quanto ao cumprimento dos limites constitucionais e legais nas áreas de educação, saúde, folha de pessoal, duodécimo da Câmara de Vereadores, remuneração dos agentes políticos e dívida consolidada.

Segundo o auditor substituto e relator do processo (TC nº 1330037-4), Adriano Cisneiros, além de não ter aplicado 25% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, o gestor abriu créditos adicionais sem autorização legal no valor de R$ 6.113.939,38, enviou informações inconsistentes ao TCE para alimentação do sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - Sagres, e realizou despesas indevidas com recursos do Fundeb. Cabe recurso desta decisão para o Tribunal Pleno.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2014

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, emitiu parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Araripina a rejeição das contas do prefeito, Luiz Wilson Ulisses Sampaio. A rejeição é proveniente de uma Auditoria Especial instaurada naquele Município, cujo objetivo foi apurar a falta de prestação de contas de governo, relativas ao exercício de 2010.

De acordo com o relator do processo (TC nº 1107686-0) Marcos Flávio, várias irregularidades foram apontadas, como a despesa com pessoal que ficou, no período, acima do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A aplicação no ensino correspondeu a 22,93% das receitas pertinentes, em desobediência ao percentual mínimo de 25%, estipulado na Constituição Federal, o não cumprimento ocorreu também no exercício anterior.

Em relação à saúde, o município aplicou 10,77% das receitas, quando a Constituição Federal estipula um mínimo de 15%. O relatório aponta ainda, que houve ausência quase total de recolhimento e registro das contribuições previdenciárias, nos regimes geral e próprio.

Fundeb – Ainda em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o prefeito aplicou 46,42% desobedecendo ao limite mínimo de 60% fixado em lei federal.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (19/06) com a presença dos conselheiros João Campos e Carlos Porto, dos auditores substitutos, Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo Harten e Marcos Flávio, além do procurador do Ministério Público de Contas Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2014

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, emitiu parecer prévio, por unanimidade, recomendando à Câmara Municipal de Maraial a rejeição das contas do ex-prefeito, Marcos Antônio Ferreira Soares, relativas ao período de 11/01 a 13/09/12 e de 06/11 a 31/12/12 e a aprovação das contas do ex-prefeito Marcos Antônio de Moura e Silva, relativas ao período de 01/01 a 10/01/12 e de 14/09 a 05/11/12.

De acordo com o relator do processo (TC nº 1330233-4) Luiz Arcoverde Filho, várias irregularidades contribuíram para a rejeição das contas do prefeito Marcos Antônio Ferreira Soares – o descumprimento do limite mínimo de aplicação de 15% das receitas de impostos em ações e serviços de saúde, bem como, durante todo o exercício de 2012, não houve redução do excesso da despesa total com pessoal apurado no 2º quadrimestre de 2011, em descumprimento a Lei de Responsabilidade fiscal.

Contribuições previdenciárias - A auditoria registrou que a maior parte das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social, em valores significativos, não foi recolhida, aumentando o endividamento do município. Não foram recolhidas 91,64% das contribuições dos servidores devidas e 41,29% das contribuições patronais.

Com relação ao gestor Marcos Antônio de Moura e Silva, então Vice-Prefeito, o qual assumiu a Prefeitura em curtos períodos de tempo, em razão do afastamento do titular por decisões judiciais, não foram constatadas irregularidades.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (19/06) com a presença dos conselheiros João Campos e Carlos Porto, dos auditores substitutos, Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo Harten e Marcos Flávio, além do procurador do Ministério Público de Contas Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2014

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ranilson Ramos, participou ​no último sábado (28/06), do Congresso Estadual de Vereadores e Servidores de Câmaras e Prefeituras Municipais. Ele foi convidado para fazer uma palestra sobre o tema “O papel fiscalizador do vereador na aplicação de verbas públicas”. O encontro promovido pela União de Vereadores de Pernambuco (UVP) aconteceu no auditório do Teatro Difusora, no município de Caruaru – Agreste do Estado.

A abertura do evento ficou por conta do presidente da UVP, vereador Bio Farias, o qual ressaltou a importância da parceria entre o Legislativo e o Tribunal de Contas. “Quero destacar essa grande contribuição - a presença do TCE no Congresso - representado pelo conselheiro Ranilson Ramos. Desde o início da nossa gestão estamos buscando essa aproximação para melhor capacitar os nossos vereadores”, avaliou o presidente.

Um dos temas em destaque na palestra do conselheiro foi o cumprimento dos índices constitucionais relativos à saúde, educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), este último considerado um dos motivos recorrentes para rejeição de contas. Outros assuntos abordados foram os regimes de previdência social, Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite prudencial dos gastos com pessoal.

Além de apresentar a atuação do TCE e o papel fiscalizador do legislativo, Ranilson Ramos também ressaltou a missão pedagógica da instituição. “O papel do tribunal não se restringe ao julgamento das contas. Cada vez mais, o TCE vem se empenhando no sentido de colocar a entidade mais próxima e parceira dos gestores municipais, visando o aperfeiçoamento da gestão pública, em benefício da sociedade”, destacou.

“Parabenizo a iniciativa da UVP, acho que atingimos o nosso objetivo, contribuindo para a troca de experiência entre o tribunal e seus jurisdicionados. Houve muita interação dos vereadores”, finalizou Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2014

Uma auditoria realizada pelo TCE no Município de Feira Nova conseguiu reduzir em 22,3% o valor máximo de uma licitação feita pela Prefeitura Municipal para aquisição de materiais de construção. A prefeitura havia publicado aviso de Licitação do Pregão Presencial Nº 025/2014, com valor total estimado de R$ 531.503,68 (quinhentos e trinta e um mil quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), para atender a demandas das secretarias de Infraestrutura e de Assistência Social.  

A análise realizada pelos auditores do Tribunal apontou irregularidades na descrição dos itens a serem adquiridos, nos preços orçados e nos quantitativos. Alguns itens estavam descritos de forma imprecisa, dificultando a formulação das propostas por parte dos licitantes. Alguns preços orçados encontravam-se acima dos praticados no mercado, o que podia gerar uma aquisição superfaturada. Os quantitativos de alguns materiais para a Secretaria de Assistência Social estavam bem acima dos adquiridos em 2013 sem que houvesse justificativa.

A prefeitura, atendendo às orientações da equipe de auditoria do Tribunal de Contas, providenciou os ajustes necessários e republicou o edital com o valor máximo de aquisição estimado em R$ 412.824,14 (quatrocentos e doze mil oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), o que corresponde a uma redução de R$ 118.679,54, ou seja, mais de 22% do valor inicialmente previsto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2014