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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10/06), as contas de Lúcia Cristina Giesta Soares, gestora do Fundo Municipal de Saúde do município de Petrolina referente ao exercício financeiro de 2012, e imputou-lhe um débito no valor de R$ 105.809,72.

Além disso, aplicou-lhe uma multa no montante de R$ 7.417,50. O prazo para recolhimento da multa é de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto e o procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

O processo (TC N. 1380137-5) foi analisado pela Inspetoria Regional de Petrolina, que detectou irregularidades e atrasos nos recolhimentos para o Regime Próprio de Previdência Social, irregularidades nos recolhimentos para o INSS, ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas e falta de documentos dos valores retidos na fonte.

Notificada para apresentação de defesa, a gestora do Fundo o fez em tempo hábil, porém remanesceram irregularidades apontadas no relatório de auditoria à exceção de documentos obrigatórios na prestação de contas.

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