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Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, julgou irregulares as contas de gestão do prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Paranatama, José Teixeira Neto, relativas ao exercício financeiro de 2010. 

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, na última terça-feira (03/06), com a presença dos auditores substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Marcos Nóbrega e do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.

Conforme o voto do relator Luiz Arcoverde Filho, as irregularidades apontadas pela auditoria, abaixo relacionadas, são de natureza grave e motivam a rejeição das contas:

  1. Ausência de recolhimento de R$ 43.416,20 de contribuições retidas dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representando 26,75% das contribuições devidas no valor de R$ 162.264,91;
  2. Ausência de recolhimento de R$ 381.232,71 de contribuições patronais para o RGPS, representando 80,29% das contribuições devidas no valor de R$ 474.774,04;
  3. Ausência de recolhimento de R$ 172.169,52 para o Regime de Próprio Previdência Social (RPPS), relativos à contribuição patronal para cobertura do déficit previdenciário estabelecida pela Lei Municipal nº 11/2006;
  4. Ausência de recolhimento de R$ 140.262,14 referentes a parcelas de dívida previdenciária de exercícios anteriores objeto de parcelamento.

Por essas razões, o relator aplicou ao prefeito multa no valor de R$ 2.978,64, que corresponde a 20% do limite devidamente corrigido até o mês de maio de 2014, prevista no artigo 73, III, da Lei Estadual n° 12.600/04 (Processo TC Nº 1190072-6). O prazo para recolhimento é de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2014