O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, julgou irregular, nesta quinta-feira (24), um processo referente a uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Escada (Mata Sul), a fim de identificar indícios de irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades gestoras da administração municipal, referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010, o interessado é o ex-prefeito Jandelson Golveia da Silva.

De acordo com o voto do relator do processo TC nº1104931-5, conselheiro João Campos, o relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades como pagamento a pessoas domiciliadas em outros Estados, servidores com acumulação de cargos, funções, empregos, e aposentadorias, servidor com remuneração inferior ao salário mínimo; admissão de seis servidores durante o período vedado pela legislação eleitoral, entre outras.

O relator determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Escada, ou quem vier a sucedê-lo, a proceder à instauração de Tomada de Contas Especial, para fins de identificação dos domicílios dos servidores relacionados pela auditoria, além de comprovação do efetivo exercício das funções, a assiduidade dos referidos servidores e do cumprimento da carga horária de trabalho, e, caso verificada a irregularidade, adotar providências indicadas no relatório de auditoria. Também foi estabelecido que o gestor instaure Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apurar os indícios de acumulação indevida de cargos públicos. 

A Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhará o cumprimento da presente decisão, e enviará cópia do inteiro teor desta deliberação ao Ministério Público de Contas, para as providências que entender cabíveis.

Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2014